NOTICIÁRIO Quinta-feira, 04 de Março de 2021, 08:56 - A | A

Quinta-feira, 04 de Março de 2021, 08h:56 - A | A

PANDEMIA

Chapada adere ao decreto que impõe toque de recolher

Wallmir Santana/ASCOMCG

Osmar Froner

O prefeito de Chapada dos Guimarães, Osmar Froner, anunciou nesta quarta-feira (03) que o município vai  seguir, na íntegra, o decreto estadual 836/2021, que estabelece medidas mais restritivas para conter a pandemia da Covid-19. O Decreto Municipal nº 022/2021 será  publicado no Diário Oficial do Municípios nesta quinta-feira (04).

No entanto, as normas já estão em vigor, tendo em vista que o decreto estadual está valendo para esta quarta-feira (03). As medidas valem por 15 dias. As regras podem ser prorrogadas, endurecidas ou flexibilizadas, conforme o resultado obtido.

O prefeito Osmar Froner (MDB) explica que decidiu aderir ao Decreto Estadual na tentativa de frear o contágio da Covid-19 em Chapada dos Guimarães. O município já sente o reflexo do caos instalado na saúde pública do estado. A Secretaria Municipal de Saúde, por exemplo, tem encontrado dificuldades para fazer a regulação de pacientes diagnosticados com a doença para os hospitais de referência na Capital.

“Nos reunimos com a nossa equipe de saúde e analisamos o crescimento também dos nossos índices da Covid-19 e estrutura. Convocamos o presidente da Câmara Municipal, e representantes do Ministério Público  para discutir o assunto, e decidimos que vamos acatar integralmente o decreto do Governo do Estado para resguardar a população”, afirmou Osmar.

Confira as medidas:

- De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone.

- Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.

- Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.

- Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.

- O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.

- Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.

- Projeto de lei que prevê multa a pessoas físicas e às empresas que descumprirem as normas, bem como notificação à Polícia Civil e Ministério Público.

- Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.



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