NOTICIÁRIO Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023, 18:24 - A | A

Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023, 18h:24 - A | A

CASSAÇÃO DERRUBADA

Decisão judicial devolve mandato a Edna Sampaio

Michely Figueiredo
Da Redação

Decisão proferida pelo juiz Agamenon Alcântara Moreno Junior, da Terceira Varta Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, devolveu à Edna Sampaio (PT) o mandato de vereadora por Cuiabá. A petista foi cassada pela Câmara Municipal por 20 votos por quebra de decoro parlamentar no dia 11 de outubro. Ela foi acusada de se apropriar da verba indenizatória destinada à chefia de gabinete. O juiz anulou o processo de cassação, ao atender um mandado de segurança impetrado pela defesa de Edna, patrocinada pelo advogado Julier Sebastião. 

Embora vá conceder uma coletiva de imprensa na manhã desta quinta-feira (23), Edna disparou um vídeo à imprensa no qual comenta a decisão. Primeiramente agradeceu a todos que rezaram e deram forças a ela nesse momento delicado e disse que a sua cassação ocorreu por perseguição. 

"A minha presença na política é a presença de um corpo negro, de uma mulher negra, que conseguiu furar todos os bloqueios e se colocar neste lugar que estou agora não é a toa. A gente precisa também ser pedagógica tanto com as pessoas negras como com as pessoas brancas para dizer o quanto ainda somos uma sociedade racista, quanto o racismo explica as desigualdades profundas da nossa sociedade. Fico muito feliz que o Judiciário, na figura do doutor Agamenon, tenha decidido pela anulação do processo [de cassação] e pela retomada do nosso mandato, porque há muito que a gente pode contribuir e deve contribuir. As pessoas negras têm todo o direito de ocupar os espaços sem serem perseguidas, sem serem violentadas, sem terem suas honras destruídas, sem ter o seu emocional violentado, sem ter as suas famílias violentadas. Então eu agradeço aos juízes de Mato Grosso", declarou.

O pedido da defesa para a anulação do processo de cassação se baseou no prazo de 90 dias, que não teria sido cumprido pela Comissão de Ética. O magistrado entendeu que o prazo foi excedido e por isso derrubou a cassação. O entendimento se deu com base no Decreto 201/67, que preconiza que o processo deve ser concluído em 90 dias, contados a partir da data de notificação do acusado. 

 Dessa forma, o prazo limite para a votação da cassação seria primeiro de outubro e a apreciação pelo plenário ocorreu apenas 10 dias depois. "Logo, considerando que foi desrespeitada a data limite de 90 (noventa) dias para a finalização do processo de cassação do mandato da parte impetrante, resta patente a nulidade da decisão da Câmara Municipal de Cuiabá que culminou em sua cassação", consta da decisão. 

 Na vaga de Edna Sampaio assumiu o suplente Robinson Cireia. Ele deve deixar a Câmara de Vereadores com a recente decisão judicial. Cireia afirmou que o período que permanecesse na Câmara trabalharia para viabilizar o nome do deputado estadual Lúdio Cabral (PT) na disputa à prefeitura de Cuiabá. 



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