A Justiça de Mato Grosso acatou a denúncia oferecida pela 27ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e pronunciou Nataly Helen Martins Pereira para ser julgada pelo Tribunal do Júri. Ela é acusada pelo assassinato da adolescente Emelly Beatriz Azevedo Sena, de 16 anos, e por outros oito crimes conexos.
A decisão foi proferida na última sexta-feira (18) pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá. Com a pronúncia, a Justiça reconhece haver provas suficientes da materialidade do crime e indícios de autoria para que o caso seja submetido a um júri popular.
O promotor de Justiça Rinaldo Segundo comentou a decisão. "Parabenizamos o magistrado sentenciante, o qual adotou a interpretação mais ampla e mais protetiva às mulheres, isto é, a ideia de que o menosprezo pode estar associado à misoginia ou não. Além disso, reconheceu a maternidade como um direito reprodutivo próprio da condição feminina, direito esse negado à vítima Emelly”, destacou.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Nataly atraiu a adolescente, que estava em fase final de gestação, até sua residência no bairro Jardim Florianópolis, em Cuiabá, com o pretexto de doar roupas de bebê. No local, a acusada teria imobilizado a vítima, amarrado seus membros e realizado uma incisão abdominal para retirar o bebê.
Conforme o laudo pericial, a adolescente morreu em decorrência de choque hemorrágico. O corpo da vítima foi enterrado nos fundos da casa da acusada, que em seguida se apresentou em uma unidade hospitalar com o recém-nascido, utilizando documentos falsos para sustentar a versão de que teria dado à luz em casa.
Além do feminicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, Nataly também foi pronunciada pelos crimes de tentativa de aborto sem consentimento da gestante, ocultação de cadáver, subtração de criança para colocação em lar substituto, parto suposto, fraude processual, falsificação de documento particular e uso de documento falso.
Na sentença, o magistrado destacou que a motivação do crime está ligada à objetificação da mulher, o que configura o feminicídio. A acusação é agravada por ter sido cometida durante a gestação da vítima.
A defesa de Nataly alegou inimputabilidade penal, baseada em um histórico de transtornos psicológicos, e solicitou a instauração de um incidente de insanidade mental. O juiz, contudo, indeferiu o pedido por considerar que não havia provas ou indícios concretos de que a ré não tinha capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos.
O magistrado também manteve a prisão preventiva da acusada, citando a gravidade dos fatos. Com a decisão de pronúncia, o processo será agora remetido à 1ª Vara Criminal de Cuiabá, que é a responsável por organizar e realizar os julgamentos do Tribunal do Júri na capital.
Fonte: Júlia Munhoz (MPMT).






