NOTICIÁRIO Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026, 09:38 - A | A

Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026, 09h:38 - A | A

STF SOB TESTE

Supremo decide nesta terça o destino do caso Moraes

Mauro Camargo

Alejandro Zambrana/STF

Ministro Edson Fachin

 

O Supremo Tribunal Federal se reunirá às 10 horas desta terça-feira, 15 de setembro, para decidir se há condições jurídicas para avançar na apuração das relações entre o ministro Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master.

Será uma sessão extraordinária, presencial, convocada pelo presidente da Corte, Edson Fachin. A Petição 16.662 é o centro do julgamento.

Moraes não estará sendo julgado por um crime. Não há denúncia da Procuradoria-Geral da República, ação penal ou processo destinado a condená-lo ou absolvê-lo.

O que estará diante dos ministros é anterior a tudo isso: a validade da apuração que produziu um relatório da Polícia Federal sobre Moraes e Vorcaro e, dependendo da decisão sobre essa questão preliminar, a existência ou não de elementos suficientes para uma investigação formal.

A distinção é fundamental.

O Supremo não decidirá nesta terça-feira se Alexandre de Moraes é culpado ou inocente. Decidirá primeiro se o procedimento que colocou seu nome sob suspeita respeitou as regras que disciplinam investigações envolvendo ministros da própria Corte.

A sessão coloca o STF diante de uma situação institucional delicada: os ministros terão de aplicar a um integrante do próprio tribunal as garantias e os controles que a Corte exige dos demais órgãos do sistema de Justiça.

O problema começa no procedimento

A Petição 16.662 foi formada a partir de informações obtidas nas investigações sobre o Banco Master e de material extraído do celular de Daniel Vorcaro.

André Mendonça, então responsável por procedimentos relacionados ao caso, determinou à Polícia Federal o aprofundamento da análise de informações que mencionavam Moraes. A PF produziu relatório de mais de 200 páginas.

A Procuradoria-Geral da República questionou a validade desse procedimento.

O procurador-geral Paulo Gonet sustentou que Mendonça não poderia determinar por iniciativa própria uma investigação sobre outro ministro do Supremo. Diante de elementos envolvendo um integrante da Corte, argumentou a PGR, o caso deveria ter sido submetido ao procedimento específico previsto para ministros.

A Procuradoria pediu a nulidade do relatório produzido por determinação de Mendonça.

Gilmar Mendes também levantou dúvidas sobre a formação da Petição 16.662. O decano observou que o procedimento foi instaurado de ofício, sem representação da Polícia Federal e sem pedido da PGR para abertura de investigação contra Moraes.

Para Gilmar, havia ainda indefinições sobre objeto, investigado, rito e alcance do procedimento. Ele chegou a defender o adiamento da sessão e o saneamento do processo antes de sua submissão ao plenário.

Fachin não reuniu os casos de Moraes e Mendonça. A situação relacionada a Mendonça será examinada separadamente, em sessão prevista para 23 de setembro.

O presidente do STF assumiu a relatoria da Petição 16.662. A providência segue a regra interna segundo a qual procedimentos envolvendo ministros da Corte devem ser conduzidos institucionalmente pela Presidência e submetidos ao plenário.

A mudança resolveu quem conduzirá o processo daqui em diante. Não resolveu, porém, a controvérsia sobre a validade do que já havia sido produzido.

Essa deverá ser uma das primeiras questões desta terça-feira.

O que os documentos mostram

Superada a discussão processual, existem fatos que precisarão ser examinados separadamente das interpretações construídas a partir deles.

Documentos tornados públicos confirmam que o escritório Barci de Moraes, comandado por Viviane Barci de Moraes, mulher de Alexandre de Moraes, manteve contrato com o Banco Master.

O contrato, assinado em 2024, previa serviços jurídicos, implantação e aprimoramento de programa de compliance e consultoria estratégica em procedimentos perante órgãos como Polícia Federal, polícias civis, Banco Central, Receita Federal e Cade, além da representação judicial do banco.

Os pagamentos previstos ao longo de três anos poderiam alcançar aproximadamente R$ 131 milhões.

A Polícia Federal identificou nos metadados de arquivos relacionados ao documento registro atribuído ao usuário “Ministro Alexandre de Moraes”.

O escritório explicou que o setor de compliance consultou Moraes, marido da sócia-diretora, para verificar a existência de impedimentos jurídicos à contratação.

A participação na análise do documento constitui um dado. Ela não demonstra, isoladamente, que Moraes tenha atuado perante órgãos públicos em benefício do Master.

Há também mensagens recuperadas do celular de Vorcaro.

Elas indicam que o banqueiro procurava Moraes enquanto aumentava a pressão das investigações sobre o Master. Em novembro de 2025, poucos dias antes de ser preso, Vorcaro perguntou se deveria deixar o país e buscou informações sobre possíveis medidas policiais.

Outras mensagens mostram preocupação com busca e apreensão, quebra de sigilo e possibilidade de bloqueio de medidas contra ele.

Existe, porém, uma limitação documental relevante: parte das comunicações ocorria por meio de imagens de visualização única. Foram recuperados registros enviados por Vorcaro, mas não há, em todos os episódios conhecidos, registro correspondente da resposta atribuída a Moraes.

Por isso, uma mensagem de Vorcaro pedindo informação, ajuda ou intervenção comprova aquilo que Vorcaro escreveu. Não comprova automaticamente que Moraes tenha atendido ao pedido.

A Polícia Federal também identificou referências feitas pelo banqueiro a encontros com o ministro.

Esses elementos justificam perguntas sobre a natureza da relação entre os dois. A existência das referências, entretanto, precisa ser distinguida da comprovação independente de cada encontro e, principalmente, de eventual favorecimento decorrente deles.

Moraes contesta a investigação

Alexandre de Moraes nega ter praticado irregularidades e reagiu à maneira como André Mendonça conduziu a divulgação dos documentos.

O ministro acusou o colega de selecionar informações do conjunto das investigações do Master e pediu a retirada de sigilo de outros procedimentos para que os integrantes do Supremo tivessem acesso ao contexto completo antes de julgá-lo.

A discussão passou então do conteúdo das mensagens para uma questão anterior: quais documentos os ministros conhecerão antes de votar.

Cristiano Zanin pediu acesso integral ao material extraído do celular de Vorcaro. Gilmar Mendes apresentou solicitação semelhante. A PGR também defendeu acesso às informações necessárias à formação da convicção dos integrantes do tribunal.

A Polícia Federal informou a Fachin que o material original permanece sob sua custódia e que possui condições técnicas de produzir cópias idênticas para os ministros.

André Mendonça sustentou posição diferente. Para ele, a liberação indiscriminada de todo o conteúdo do aparelho poderia expor investigações ainda em andamento e tumultuar o julgamento. Afirmou também que os documentos utilizados na Petição 16.662 já estavam disponíveis.

A divergência introduziu outra questão no processo: um colegiado pode decidir sobre material selecionado pelo relator ou todos os seus integrantes precisam ter acesso ao conjunto probatório relacionado ao objeto submetido a julgamento?

Uma petição ainda sob sigilo

A disputa ganhou novo capítulo neste fim de semana.

Moraes pediu a Fachin a retirada do sigilo da Petição 15.645, procedimento relacionado a informações financeiras do Banco Master que não estava entre os documentos inicialmente abertos.

A Procuradoria-Geral da República se manifestou nesta segunda-feira a favor da retirada do sigilo.

O vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand, informou que a petição reúne dados relacionados a pagamentos identificados em relatório de inteligência financeira do Coaf e considerou relevante que os ministros tenham acesso ao material para conhecer a totalidade dos elementos relacionados ao julgamento.

A manifestação acrescentou outro dado: segundo a PGR, a Petição 15.645 não aparecia no sistema eletrônico disponível à Procuradoria quando foram examinados os procedimentos anteriormente tornados públicos.

A decisão sobre a abertura do documento cabe agora a Fachin.

Nulidade não resolve os fatos

A discussão jurídica sobre a atuação de Mendonça pode produzir consequências importantes para a Petição 16.662.

Se o plenário concluir que ele não tinha competência para determinar o aprofundamento da investigação sobre Moraes, precisará estabelecer quais atos são atingidos pela nulidade.

Essa decisão não se confunde com uma conclusão sobre a veracidade das informações encontradas no celular de Vorcaro.

Uma prova pode existir materialmente e, ainda assim, enfrentar limitações quanto à forma como foi produzida ou incorporada a determinado procedimento. Da mesma maneira, a invalidação de um ato processual não transforma automaticamente em falsas as informações que deram origem à controvérsia.

O STF terá de separar essas duas dimensões.

Se considerar inválida a ordem de Mendonça, precisará definir o destino do material produzido a partir dela.

Se considerar que existem elementos juridicamente aproveitáveis e suficientes para prosseguir, terá de estabelecer objeto, rito e autoridade responsável pela eventual investigação.

Em nenhum dos casos a abertura de investigação significará reconhecimento de culpa.

O Supremo diante de si mesmo

A Constituição estabelece que cabe ao próprio Supremo processar e julgar seus ministros nas infrações penais comuns. Nos crimes de responsabilidade, a competência para julgamento pertence ao Senado.

A sessão desta terça-feira não trata de impeachment.

O problema colocado diante do plenário é de natureza judicial e envolve também uma exigência institucional: preservar simultaneamente o direito de Moraes ao devido processo e a capacidade do STF de examinar fatos que atingem um de seus integrantes.

A crise já obrigou Fachin a intervir em procedimentos que estavam sendo conduzidos separadamente dentro da Corte.

Em 9 de setembro, o presidente suspendeu decisões conflitantes relacionadas ao diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, sobrestou temporariamente a Petição 16.662 e convocou a sessão extraordinária.

No mesmo dia, Fachin revogou, com efeitos futuros, a designação de Moraes para a condução do Inquérito 4.781, o inquérito das fake news, preservando os atos anteriormente praticados.

Depois, assumiu a relatoria da Petição 16.662 e separou o exame das questões relacionadas a Moraes daquelas envolvendo André Mendonça.

Gilmar Mendes ainda manifestou dúvidas sobre a maturidade processual do caso e sugeriu o adiamento da sessão. Até a manhã desta segunda-feira, porém, o Supremo mantinha oficialmente a reunião extraordinária para as 10 horas desta terça-feira.

A decisão pendente de Fachin sobre a Petição 15.645 determinará se esse material também estará disponível aos ministros antes do início do julgamento.

 

Nota de Transparência

Esta reportagem foi produzida a partir de documentos e informações oficiais do Supremo Tribunal Federal, manifestações da Procuradoria-Geral da República e documentos tornados públicos no âmbito das investigações do Banco Master. Informações provenientes de apuração jornalística foram confrontadas, sempre que possível, com documentos ou com cobertura independente.

Fontes consultadas

STF — decisões da Presidência e convocação da sessão extraordinária
Agência Brasil — Fachin assume a relatoria da Petição 16.662
Agência Brasil — questionamentos de Gilmar Mendes sobre a PET 16.662
Agência Brasil — pedidos de acesso aos dados de Vorcaro
Agência Brasil — posição de André Mendonça sobre os dados do celular
Folha de S.Paulo — contrato Barci de Moraes/Banco Master
Folha de S.Paulo — manifestação da PGR sobre a PET 15.645

 

 

 



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Redação: Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 2000, 12º andar, sala 1206, Centro Empresarial Cuiabá

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