NOTICIÁRIO Segunda-feira, 06 de Julho de 2020, 16:59 - A | A

Segunda-feira, 06 de Julho de 2020, 16h:59 - A | A

Veto de Bolsonaro a artigos da lei que obriga uso de máscaras não muda decreto de MT

Sancionada com 19 vetos, a lei que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual em espaços públicos e privados, mas acessíveis ao público, durante a pandemia da Covid-19 não modifica em nenhum ponto o decreto assinado pelo governador Mauro Mendes (DEM), em abril, que trata do mesmo tema em Mato Grosso.

As incertezas quanto à validade do decreto ocorreram após o anúncio, por parte da União, de que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) havia vetado diversos pontos do texto, incluindo o artigo que tornava obrigatório o uso da máscara em “estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas”.

A justificativa para este veto é que a expressão “demais locais fechados” é genérica e poderia incluir locais não abertos ao público como a residência das pessoas. O veto, destaca o procurador-geral do estado de Mato Grosso, Francisco Lopes, não muda a proibição vigente. “A lei do Governo Federal traça normas abrangentes para o uso de máscara. Isso contudo não tira a prerrogativa de cada estado, cada município, também traçar suas diretrizes”.

Com o anúncio na última semana dos 17 primeiros vetos ao texto, houve uma confusão por parte da população a respeito da obrigatoriedade ou não da máscara. Um dos fatos foi registrado em um supermercado na região da Rodoviária de Cuiabá, quando um consumidor, alegando a existência do veto, tentou ingressar no estabelecimento, mas foi barrado pela gerente do local.

Lopes pontua que nenhum dos vetos de Bolsonaro muda o decreto estadual, uma vez que, ao contrário do texto da lei federal, o texto do decreto é claro ao tratar das vedações e obrigações por conta da pandemia. “Não haveria necessidade de fazer qualquer alteração legislativa nesse momento no estado ou até mesmo editar um decreto para adequar a norma estadual à nova lei sancionada”.

Além do veto ao uso em locais fechados de acesso público, Bolsonaro barrou a proibição de aplicação de multa à população vulnerável e a obrigatoriedade do fornecimento, por parte do poder público, de máscaras à população economicamente vulnerável, por meio da rede Farmácia Popular do Brasil.

Além de espaços públicos e privados acessíveis ao público, a obrigatoriedade do uso da proteção facial abrange vias públicas e transportes públicos.

Veja mais sobre esse assunto clicando nos links abaixo:

MT conta com apenas 7 leitos de UTI vagos exclusivos para Covid

Governo compra "kits Covid" para entregar aos municípios

A insensatez de rejeitar o isolamento

Pandemia muda rituais e dificulta processo de luto

MT deixa de arrecadar R$ 245 milhões devido à pandemia

Atividades ligadas ao turismo "agonizam" em meio a pandemia

Sem palco, músicos se reinventam em período de isolamento

Enfermeira conta rotina e faz apelo à população por cuidados

Anvisa libera testes de vacina chinesa contra o novo coronavírus

Mendes anuncia 94 novas UTIs, mas diz ter dificuldade para contratar profissionais

Você ainda pode conferir a esse vídeo:

Bolsonaro e o veto às máscaras



Comente esta notícia

Nossa República é editado pela Newspaper Reporter Comunicação Eireli Ltda, com sede fiscal
na Av. F, 344, Sala 301, Jardim Aclimação, Cuiabá. Distribuição de Conteúdo: Cuiabá, Chapada dos Guimarães, Campo Verde, Nova Brasilândia e Primavera do Leste, CEP 78050-242

Redação: Avenida Rio da Casca, 525, Bom Clima, Chapada dos Guimarães (MT) Comercial: Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 2000, 12º andar, sala 1206, Centro Empresarial Cuiabá

[email protected]/[email protected]

icon-facebook-red.png icon-youtube-red.png icon-instagram-red.png icon-twitter-white.png