OPINIÃO Quinta-feira, 20 de Agosto de 2020, 09:28 - A | A

Quinta-feira, 20 de Agosto de 2020, 09h:28 - A | A

ANTÔNIO FRANGE JÚNIOR

O impacto da morosidade na atualização legislativa

Antônio Frange Júnior

Sócio gestor do Frange Advogados, especialista em recuperação judicial e direito empresarial

O restabelecimento das atividades, ainda que de forma gradual e progressiva, está mostrando o impacto da Pandemia do novo coronavírus na economia, sobretudo para as pequenas empresas. Estabelecimentos de portas fechadas tem sido cena comum nos espaços comerciais como shoppings e nas ruas e avenidas das cidades. Sem caixa, sem empréstimo e sem orientação jurídica, eles não resistiram ao isolamento e muitos não sabem como agir, o que farão com as dívidas e não têm perspectivas de voltar às operações.

Enquanto isso, em Brasília, políticos debatem, analisam, mas ainda não votaram o Projeto de Lei (PL) 1397/2020 com medidas que visam prevenir a insolvência do agente econômico e que modificam os regimes jurídicos da recuperação judicial, da recuperação extrajudicial e da falência especificamente para este momento. O PL teria vigência até 31 de dezembro deste ano e a expectativa é que sua aprovação aconteça a tempo de resgatar as empresas, produtores rurais e até profissionais autônomos.

Aprovado na Câmara do Deputados, o PL 1397/2020 está há um mês no Senado, recebeu algumas propostas de emendas, mas ainda não foi colocado em pauta. Na prática, o PL regulamenta algumas iniciativas que vêm sendo adotadas, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de estabelecer novos prazos e estimular as negociações extrajudiciais.

Paralelamente, um outro Projeto de Lei, este lá de 2005, mesmo ano da publicação da Lei 11.101, busca atualizar a legislação vigente trazendo mais flexibilidade com relação à aprovação dos Planos e incentivos à conciliação entre as partes. O PL 6339/2005 vem sendo discutido há 15 anos e recebe constantes atualizações para uma reforma adequada da Lei 11.101.

Está no texto do PL 6339, por exemplo, a regulamentação dos descontos nos valores dos juros e das multas aos atendidos pela Lei, uma conquista que já contempla grande parte das empresas em recuperação. Outro avanço seria o alinhamento da lei brasileira ao modelo internacional proposto pela Comissão das Nações Unidas para o Direito Internacional. Uma proposta que vai permitir as recuperações transnacionais.

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Em suma, propostas temos, para o agora e para o futuro das empresas que passam por dificuldades, mas que poderiam voltar às atividades de forma restruturada, sob supervisão judicial e com a garantia para credores e clientes. Mas precisamos de mais agilidade para que os projetos não se tornem obsoletos antes mesmo de serem aprovados. A economia do país e de milhares de famílias dependem de um Congresso mais célere e aparelhado com as necessidades da sociedade.



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