NOTICIÁRIO Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023, 15:34 - A | A

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ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS

Acusado de queimar pneus na BR-163 permanecerá preso

Da Assessoria com Redação

A Justiça Federal em Mato Grosso acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e manteve a prisão preventiva de Kaio Furlan Andreasse. Ele é acusado de atos antidemocráticos ocorridos no município de Sinop. O suposto autor do crime teria ateado fogo em pneus com o objetivo de interditar o Km 819, da BR-163, logo após a ocorrência dos atos de vandalismo em Brasília, que depredaram o Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal e Palácio do Planalto. Ele foi preso em flagrante no dia 9 de janeiro sob a acusação de crime de incêndio, atentado contra a segurança de meio de transporte e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

A defesa do acusado, que tem 27 anos e é engenheiro agrônomo, havia pedido a revogação da prisão preventiva, alegando que não existiam requisitos para a decretação, e que o detido seria o único responsável por sua mãe. Além disso, também pediu que fosse reconhecido o direito à cela especial, conforme o artigo 295 do Código de Processo Penal. 

Ao ser intimado para se manifestar sobre o caso, o MPF se manifestou contrário ao pedido de revogação da prisão preventiva, mas reconheceu o direito à cela especial. 

De acordo com o Juízo da 5ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso, a defesa não apresentou nenhum fato novo para justificar o decreto de prisão preventiva. A alegação de ser único responsável pela mãe e que ela estaria interditada não teve embasamento nos documentos apresentados. Além disso, a mãe do acusado reside em outro estado e a interdição dela ainda está sendo discutida judicialmente. 

“Destarte, não havendo qualquer modificação fática, demonstrada por alguma prova nova trazida aos autos, tenho que a fundamentação do decreto prisional deve subsistir (...). Ante o exposto, indefiro o pedido de revogação formulado (...) e, como consequência, mantenho a prisão preventiva do investigado (...)”, decidiu o juiz federal Jeferson Schneider.

A decisão está no processo nº 1000218-07.2023.4.01.3600 e pode ser consultado no site da Justiça Federal de Mato Grosso. 



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