A Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso divulgou na segunda-feira (17) o Ato Administrativo nº 1.023/2021-PGJ, que estabelece o Plano de Retomada do Trabalho Presencial (PRTP) no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e medidas preventivas de redução dos riscos de contaminação pelo Novo Coronavírus, causador da Covid-19. O retorno das atividades presenciais a partir de 24 de maio, de forma gradual e sistematizada, está condicionado à classificação de risco epidemiológico elaborada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT). O documento está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPE.
O plano é dividido em cinco etapas, de acordo com a classificação de risco do município em que está localizada a unidade do MPMT e sua evolução. A primeira etapa estabelece que todas as unidades localizadas em municípios cuja classificação de risco epidemiológico seja “Alto” ou “Muito Alto” devem permanecer fechadas, com regime de trabalho remoto obrigatório e condições de acesso restritas. A segunda etapa indica que as unidades localizadas em municípios cuja classificação de risco epidemiológico seja “Baixo” ou “Moderado” por duas semanas subsequentes retomarão, a partir da terceira semana, o trabalho presencial em forma de rodízio e em horário reduzido, assim como poderão ser acessadas, via de regra, somente pelos usuários internos.
A terceira etapa determina que as unidades que se mantiverem na segunda etapa por duas semanas subsequentes, a partir da terceira semana do início da segunda etapa (quinta semana subsequente com risco “Baixo” ou “Moderado”), terão as condições de acesso ampliadas aos usuários externos, de forma parcial, mantendo-se o regime de trabalho da etapa anterior.
A quarta etapa define que as unidades que se mantiverem na terceira etapa por pelo menos duas semanas e estiverem localizadas em municípios cuja classificação de risco epidemiológico seja “Baixo” por duas semanas subsequentes, retomarão, a partir da terceira semana dessa classificação, o trabalho presencial em horário integral, com exceção do grupo de risco, mantendo-se o rodízio, e condições de acesso dos usuários externos ampliadas.
E a quinta etapa institui o retorno completo das atividades presenciais por determinação do procurador-geral de Justiça, com o fim da pandemia. Consta no ato administrativo que o agravamento da classificação de risco epidemiológico local interrompe imediatamente a evolução do PRTP na unidade, que retornará à etapa anterior, bem como que a etapa em que se encontrar cada unidade ministerial deverá constar em local visível à população e ser disponibilizada no portal do MPMT.
Expediente - O regime de trabalho dos membros, servidores, estagiários, terceirizados e colaboradores do MPMT será de acordo com a etapa do PRTP em que se encontrar a unidade do MPMT na qual desempenham suas funções. Na primeira etapa o trabalho será remoto obrigatório a todos, sendo vedado o comparecimento presencial nas dependências do Ministério Público, salvo nos casos excepcionais.
Na segunda e na terceira etapas, o trabalho será parcialmente presencial, das 13h às 19h, em sistema de rodízio, com presença física limitada a 50% da capacidade do setor (incluindo-se estagiários e prestadores de serviço terceirizados). Aqueles que, em função do rodízio, não estiverem desempenhando suas atividades presencialmente, cumprirão o expediente por meio de trabalho remoto.
Os que compõem o grupo de risco ou que coabitam com pessoas nessas condições exercerão suas atividades preferencialmente em trabalho remoto integral. Já os que têm filhos em idade escolar que dependam exclusivamente de seus cuidados, enquanto perdurar o fechamento das unidades, poderão optar pelo exercício das atividades em trabalho remoto integral.
Na quarta etapa, mantém-se o regime de trabalho da segunda, mas com as atividades presenciais em tempo integral. E na quinta etapa haverá o retorno completo das atividades presenciais.
Acesso às unidades - As unidades do MPMT terão o seu acesso condicionado à respectiva evolução do PRTP. Na primeira etapa, é vedado o acesso para usuários internos e externos, com exceção para casos específicos. Na segunda é permitido o acesso aos usuários internos, das 13h às 19h, e de usuários externos em caráter excepcional. Na terceira etapa as unidades poderão ser acessadas pelos usuários internos sem restrição de horários e independentemente de autorização e, pelos usuários externos entre 14h e 18h. E na quarta e quinta etapas o acesso será sem restrição de horários e independentemente de autorização para todos.