NOTICIÁRIO Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2026, 10:37 - A | A

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Seplag suspende descontos em folha de mais 11 instituições financeiras

Da Redação com Assessoria

O Governo de Mato Grosso determinou a suspensão temporária dos descontos consignados em folha de mais 11 instituições financeiras, interrompendo os repasses vinculados a cartões de crédito consignados e cartões de benefício contratados por servidores estaduais. As  informações são da jornalista Giordanna Santos, da Seplag-MT

A Secretaria de Planejamento e Gestão informou que a decisão foi baseada em análises técnicas feitas no Sistema Revisa Consignações, conduzidas pela equipe auxiliar de uma força-tarefa interinstitucional com participação da Controladoria-Geral do Estado (CGE).

De acordo com o levantamento, foram identificados problemas como divergência entre o tipo de contrato firmado e o registrado no sistema, além de inconsistências de informações sobre valores e encargos. A apuração também apontou casos em que operações apresentadas como contratos de cartão se assemelham a empréstimos consignados, sem clareza das condições para parte dos servidores.

Os dados analisados, segundo a Seplag, indicam que mais de 67% dos contratos dessas modalidades já foram questionados pelos próprios servidores, dado usado pela pasta para justificar a intervenção administrativa.

A medida cautelar foi respaldada por parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que reconheceu a legalidade da suspensão com base no poder de cautela da Administração Pública e na legislação estadual do sistema de consignações. A Seplag também citou entendimentos adotados em ação civil pública de número 1105531-78.2025.8.11.0041, em tramitação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Durante o período de suspensão, as instituições ficam proibidas de adotar medidas que prejudiquem os servidores, como “negativação do nome, cobrança de juros, multas, encargos retroativos ou lançamento acumulado das parcelas” que deixarem de ser descontadas.

A suspensão dos descontos consignados e dos repasses terá duração inicial de até 120 dias, contados da publicação da decisão, ou até a conclusão das apurações administrativas. A Seplag informou que a medida tem caráter preventivo para resguardar direitos dos servidores, assegurar transparência e preservar a legalidade do sistema.

Além disso, a pasta lembrou que, em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia do Decreto Legislativo nº 792/2025, que havia determinado por 120 dias a paralisação dos efeitos de contratos de cartão de crédito consignado, crédito direto ao consumidor e outros descontos em folha que excedessem 35% do salário líquido, com previsão de retorno dos descontos a partir da folha de janeiro de 2026.



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