NOTICIÁRIO Sexta-feira, 07 de Outubro de 2022, 11:34 - A | A

Sexta-feira, 07 de Outubro de 2022, 11h:34 - A | A

VENDA DE CARRO

TJ nega recurso a homem envolvido em golpe pela internet

Assessoria

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso e manteve condenação de um homem envolvido em golpe usando site de vendas on-line. O autor do recurso é dono da conta bancária na qual foi depositado o dinheiro da suposta compra. A vítima acreditava estar comprando uma caminhonete Amarok 17/17 e teve o prejuízo de R$ 100 mil.

A vítima entrou em contato com um suposto anunciante que estaria vendendo o veículo pelo valor de R$ 100 mil. As tratativas ocorreram por telefone e aplicativo WhatsApp , no entanto o suposto proprietário afirmou que o veículo estaria em posse de um terceiro identificado em Brasília (DF).

Após a vítima se certificar da existência do automóvel, depositou o dinheiro na conta bancária do denunciado que recorreu ao TJMT. Mas a vítima encontrou dificuldade em transferir o veículo para o seu nome, pois o real proprietário da caminhonete alegou que não teria recebido o dinheiro, sendo ele também vítima do golpe popularmente conhecido como ‘golpe da falsa venda de carro’, em que o comprador e vendedor são ludibriados por um terceiro que induz as vítimas a erro, mediante artifício, a fim de obter vantagem ilícita.

O homem que emprestou a conta foi preso e em sua residência e foram apreendidos diversos extratos bancários referentes à transação de venda da caminhonete Amarok e outros documentos.

No processo conta que, logo após ter recebido a quantia de R$ 100 mil provenientes do golpe, o denunciado fez a transferência para outras contas, entregou parte do dinheiro em espécie e transferiu para a conta bancária de seu comparsa o restante.

Ele chegou a alegar que apenas emprestou para um colega a conta bancária onde foi recebida a transferência do golpe que não sabia ter acontecido, e que para tanto receberia R$5 mil pelo empréstimo da conta. Diante desse argumento, a defesa tentava a absolvição, mas teve o pedido negado.

O relator do processo, desembargador Juvenal Pereira da Silva, teve o voto acompanhado pelos desembargadores Gilberto Giraldelli e Rondon Bassil Dower Filho. Assim, ficou mantida a pena privativa de liberdade de 1 ano e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 10 dias-multa.



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