VIVA CHAPADA Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024, 23:22 - A | A

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CASO FABIANA ADVOGADA

Corregedoria diz que juiz de Chapada cometeu falta grave com “tonalidade de improbidade administrativa”

Da Redação

O corregedor geral de Justiça, desembargador Juvenal Pereira atendeu parcialmente a reclamação correicional feita pela defesa da vereadora Fabiana Nascimento (PRD) contra a atuação do juiz da segunda vara de Chapada dos Guimarães Renato Filho. Pereira salientou que a conduta do juiz “importa falta grave, podendo caracterizar até mesmo desvio de função com tonalidade de improbidade administrativa pelo uso do Judiciário em benefício de terceiros”. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (18).  

Em síntese, a vereadora questionava o fato de o juiz ter recomendado, em ação anulatória protocolada por ela para reaver o mandato, que a Câmara municipal de Chapada dos Guimarães realizasse uma nova sessão para votar o relatório da Comissão Processante favorável à cassação de Fabiana. A nova sessão tinha como finalidade corrigir erro processual cometido pela Casa, que ensejou na suspensão da cassação. 

O corregedor geral de Justiça entendeu que os atos do juiz mereceram intervenção da Corregedoria visto que Renato filho emitiu juízo e valor em sentido recomendatório e orientativo ao Presidente do Poder Legislativo a reabrir o processo de cassação. O desembargador Juvenal ressaltou que essa postura “desprestigia a própria decisão e estabelece insegurança jurídica e deixa atônita sociedade com o Judiciário, vez que há comentário que a cassação é de viés de pura perseguição política”. 

Juvenal Pereira disse que o juiz não tinha que ter cientificado a Câmara Municipal da sessão extraordinária de cassação de mandato no processo judicial de anulação do ato administrativo.

Diante dos fatos, o corregedor deferiu o pedido feito pela defesa de Fabiana para que o juiz se abstenha da prática de atos judiciais ou administrativos extras ao previsto legalmente e específicos ao processo de conhecimento de Anulação de Ato administrativo. Ainda determinou que informações sejam colhidas junto ao juiz no prazo de 48 horas. 



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