O papel do conselheiro substituto no Tribunal de Contas do Estado devidamente concursado para este fim é o de substituir o conselheiro titular em situações de afastamento provisório, temporário ou eventual. O conselheiro substituto, por maior que seja sua competência ou capacidade de trabalho - e se reconhece isso em nomes como o do conselheiro substituto Luis Henrique Lima - não passou pelo processo de escolha constitucionalmente previsto para os titulares.
Por esta razão é que se estranha o apego demonstrado pelo conselheiro substituto Moisés Maciel, que decidiu impetrar mandado de segurança contra o ato do presidente da Corte de Contas que o exonerou dessa função para que o conselheiro titular, Valter Albano, assumisse a posição pela eleição dos demais conselheiros efetivos ou na interinidade do cargo em razão do afastamento de outros titulares.
Moisés Maciel é conselheiro substituto. Deve se limitar a esta função, porquanto não tem outro direito.