COTIDIANO Quarta-feira, 29 de Março de 2023, 11:02 - A | A

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NOVA MEDIDA

Comerciantes precisarão informar taxas de juros de vendas a prazo e no crédito

Solange Wollenhaupt
Setasc-MT

 

 

O Governo de Mato Grosso sancionou e publicou no Diário Oficial do Estado a Lei Nº 12.040 que obriga os estabelecimentos comerciais, instituições financeiras e as instituições bancárias a afixar tabelas informando - de forma clara e visível - as taxas de juros anuais praticadas nas vendas a prazo e no crédito ao consumidor.

De acordo com a nova legislação, as tabelas devem informar as taxas mínima e máxima para cada tipo de financiamento, considerando o montante dos juros de mora; a efetiva taxa anual de juros; e os acréscimos legalmente previstos.

A Lei estabelece, também, que toda a publicidade envolvendo operações de crédito e vendas a prazo especifique as taxas de juros anuais cobradas pelo anunciante.

A secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Gisela Simona, alerta que os estabelecimentos terão prazo de 90 dias para se adequarem à nova norma. “O Procon ficará responsável por fiscalizar a correta disposição das tabelas e a veracidade das informações apresentadas”.

Caso não disponibilizem as tabelas, as instituições estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A Lei Estadual Nº 12.040, de autoria do deputado Valdir Barranco (PT), foi publicada no Diário Oficial do dia 24/03/2023.



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