O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) editou o Decreto nº 8.382 que determina a implementação de rodízio de funcionários e colaboradores e de turnos de trabalho a fim de observar horários diferenciados de entrada e saída bem como a diminuição de pessoas no mesmo local de trabalho em Cuiabá. A medida é válida para os estabelecimentos que se encaixam como serviços essenciais, continuando vedado o funcionamento daqueles que não fazem parte desse grupo. O revezamento deve ser feito respeitando os horários do escalonamento das atividades econômicas, descrito pelo Decreto nº 8.372.
“As atividades funcionando de forma escalonada já estava em meu decreto na semana passada, exatamente para pulverizar o número de pessoas e evitar a superlotação no transporte coletivo”, diz o prefeito.
O documento, publicado na Gazeta Municipal desta terça-feira (6), institui ainda um incremento de mais 10% de ônibus na frota do transporte coletivo da Capital, sendo disponibilizados imediatamente aos usuários. Dessa forma, 20 novos veículos, pertencentes a frota reserva, se juntarão aos 340 já em circulação, totalizando 360 ônibus em operação e ampliando o atendimento das linhas com maior número de passageiros.
“São ações que fazem parte do acordo que formalizamos com o Tribunal de Justiça, na quinta-feira. Por meio desse compromisso, solucionamos pontos conflitantes e fortalecemos o pleno cumprimento da decisão judicial que implantou a quarentena coletiva obrigatória na Capital. Temos um firme compromisso com a preservação da saúde, garantindo também o direito do cidadão de trabalhar e ganhar o seu sustento”, explica.
Além das medidas já elencadas, foi determinado ainda a intensificação da fiscalização do toque de recolher, válido de segunda-feira a domingo, das 21h às 5h, e igualmente quanto a proibição do consumo de bebidas alcoólicas nos locais de venda. Para o cumprimento dessa disposição, a equipe de fiscalização municipal contará com o apoio da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
Por último, o Decreto nº 8.382 fixa também a suspensão das atividades coletivas nas quadras poliesportivas e campos de futebol dos condomínios residenciais no âmbito do município de Cuiabá. No entanto, houve uma atualização no decreto 8.372, artigo 15, autorizando a "utilização dos espaços de uso comum dos condomínios residenciais, bem como salões de jogos, academias de ginástica e musculação, piscinas, quiosques, espaço gourmet, salões de festa e congêneres".
“Com base em apontamos técnicos do nosso Comitê de Enfrentamento à Covid-19, a Prefeitura continua fazendo aquilo que é necessário para superar esse momento. Todavia, voltamos e destacar esse deve ser um trabalho em conjunto, no qual a população deve também colaborar. Somente com cada uma fazendo sua parte é que vamos vencer essa guerra”, pontua o prefeito.
Nesta segunda-feira também foi editado o decreto 8.376, que alterou o funcionamento das lojas de convêniência instaladas em postos de combustíveis. Elas poderão atender ao público das 5 à 20 horas, de segunda a sexta-feira e das 5 às 12 horas aos sábados e domingos. Continua vedado o funcionamento durante os feriados. Também foi mantida a proibição de consumo de bebida alcoólica no local.






