O governador Mauro Mendes (DEM) juntamente com o secretário estadual de Fazenda, Rogério Gallo, anunciou projeto de lei que visa conceder isenção de IPVA para os setores mais afetados pela pandemia da Covid-19. A medida trará um impacto de R$ 36 milhões aos cofres públicos e em contrapartida beneficiará 547 mil contribuintes, atingindo 628 mil veículos no estado. O projeto já foi entregue à Asembleia Legislativa e a previsão, segundo o presidente Max Russi (PSB), é que o assunto seja analisado ainda hoje.
Serão beneficiados com a isenção bares, restaurantes, setor de eventos, lanchonetes com ou sem entretenimento, alimentos preparados para empresas, alimentação de eventos, recepções, cantinas de escola, cantinas, alimentos preparados para consumo domiciliar, feiras, casas de festas e eventos, salões de dança, discotecas, dancerias, motoristas de aplicativo, transporte escolar e de turismo, hoteis e similares.
"Todos que foram afetados com menos festas, menos pessoas circulando, serão alcançados por essa proposta. Estamos propondo a isenção de motocicletas até 160 cilindradas. São pessoas muito simples, trabalhadores, serventes, entregadores, motoboys, empregadas", disse o governador Mauro Mendes.
"É uma medida de baixo impacto e grande alcance social", disse o secretário Rogério Gallo.
A isenção abarcará, além de motocicletas até 160 cilindradas, automóveis de passei até R$ 100 mil, automóveis de carga ou misto, veículos terrestres de carga ou misto.
No caso dos motoristas de aplicativo, a faixa de isenção, conforme Gallo, atinge todos os uberizados. "São 10 mil motottistas de aplicativo que utilizam veículos nessa faixa".
No caso dos carros para transporte escolar e turismo, o secretário alerta que o veículo precisa ser autorizado por órgão competente, seja secretarias municipais ou Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager). "Não pode ser clandestina", disse Gallo. As pequenas empresas, optantes do Simples Nacional ou micro empreendedor individual será beneficiado com a isenção de motocicletas de até 160 cilindradas.
No caso de hoteis e similares, a isenção se aplica a motocicletas até 160 cilindradas, automóveis de passeio até R$ 100 mil, automóvel de carga ou misto, veículo terrestre de cargo ou misto.
"O governo acerta em mandar esse projeto. Era um desejo da Assembleia e de todos os parlamentares. Quando manda isso dá a demonstração que Mato Grosso organizou as finanças e hoje tem condições de atender a classe que mais precisa, que são as motos, aplicativos. Vai na população mais humilde, carente, que enfrenta mais dificuldade nesse momento. A Assembleia fica feliz de participar, estar junto. Vamos aprovar ainda hoje na Assembleia. Queremos que isso venha a vigorar o mais rapído possível", disse o presidente Max Russi (PSB).
Como a isenção não estava prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA), também foi encaminhada uma emenda para a Assembleia para que o montante da renúncia seja ajustado em R$ 36 milhões.
Além da isenção proposta, o Governo de Mato Grosso já havia anunciado a prorrogação do pagamento do IPVA para todos os mato-grossenses para o segundo semestre deste ano.
Saiba quem terá direito à isenção do IPVA:
Bares, restaurantes, setor de eventos
•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;
•motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;
•automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
•automóvel de carga ou misto;
•veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.
Motorista de aplicativos
•Automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100 mil
Setor de Transporte de Turismo e Escolar
•Empresas que utilizem veículos:
•a) para o transporte de fretamento turístico e contínuo;
•b) para o transporte escolar;
•Veículos devem estar autorizados pelos órgãos competentes e:
•A) Estarem na posse ou propriedade da empresa de transporte de fretamento turístico e contínuo, ainda que em nome de sócios;
•B) Estarem na posse ou propriedade de empresa de transporte escolar, ainda que em nome de sócios
Pessoas físicas, microempresários individuais (autônomos) e pequenas empresas do simples nacional
•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas
Hotéis e Similares
•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;
•motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;
•automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
•automóvel de carga ou misto;
•veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.