BLOG DO MAURO Quinta-feira, 16 de Abril de 2026, 12:24 - A | A

Quinta-feira, 16 de Abril de 2026, 12h:24 - A | A

SEM IMUNIDADE

Limites ao ódio parlamentar

Mauro Camargo

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou o deputado Gilberto Moacir Cattani (PL) a pagar R$ 20 mil por danos morais à Associação Cultural MT Queer. O fato remonta a vídeo de novembro de 2023, no Instagram, onde ele acusou a entidade de usar uniformes públicos e recursos estatais para “apologia à ideologia” LGBTQIAPN+ e influenciar jovens. Em recurso, o relator Rubens de Oliveira foi claro: imunidade parlamentar não é absoluta e não protege manifestações discriminatórias, alheias ao mandato.

Essa decisão transcende o caso concreto. Ela carrega lição didática para o Legislativo mato-grossense e nacional: o direito de expressão e a imunidade material, prevista no artigo 53 da Constituição Federal, não abarcam crimes de qualquer natureza. Não se trata de cercear críticas políticas legítimas, mas de delimitar o que é debate público do que é ataque velado, capaz de ferir dignidades coletivas. Em tempos de redes sociais como púlpitos eleitorais, parlamentares confundem mandato com licença para odiar.

A imunidade existe para blindar o exercício da função representativa – debates no plenário, fiscalização do Executivo, proposição de leis. Mas o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgados como o RE 600.063, já assentou seus limites: não cobre atos estranhos ao mandato, como ofensas pessoais ou incitação ao preconceito. Oliveira ecoou isso: as falas de Cattani não eram crítica política, mas discriminação ideológica. Falsas premissas sobre recursos públicos e uniformes, sem prova, distorceram realidade e geraram dano moral presumido.

No Brasil, discursos de ódio proliferam impunes, dividindo sociedade. Mato Grosso não escapa: assembleias estaduais viram arenas de polarização, onde minorias – LGBTQIA+, indígenas, quilombolas – tornam-se alvos. Dados do Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos, registram alta em denúncias de homofobia em MT: 1.247 casos em 2023, 20% acima de 2022. Sem freios judiciais, esses ataques corroem o tecido social, alimentam extremismos e minam a democracia. A decisão do TJMT impõe responsabilidade: o parlamentar responde civil e penalmente por excessos.

Por quê isso importa agora? O Brasil vive encruzilhada institucional. Com eleições municipais em 2024 e legislativas em 2026, redes sociais amplificam narrativas tóxicas. Cattani, do PL, partido de forte presença em MT, exemplifica risco: críticas ideológicas viram boicote a projetos culturais financiados por editais transparentes, como os da Lei Rouanet ou estaduais. A MT Queer, entidade cuiabana, promove audiovisual para visibilidade queer, sem apologia forçada. Acusações infundadas paralisam iniciativas, violando artigo 5º, inciso IX, da Constituição – livre expressão, desde que não atinja honra alheia.

Causas dessa impunidade crônica? Falta de proporcionalidade no Judiciário inicial, que negou o pedido em 1ª instância invocando imunidade ampla. Mas o recurso corrige: o STF, no HC 82.424, já condenou deputado por injúria fora do Parlamento. Tendência clara: tribunais estaduais seguem o Supremo, limitando imunidade a atos funcionais. Em MT, precedente fortalece ações semelhantes contra discursos anti-vacina, negacionismo ambiental ou ataques a movimentos sociais.

Cenários possíveis: sem limites, assembleias viram ringues, com ódio como moeda eleitoral – probabilidade alta em polarização atual, risco de judicialização em massa e erosão da confiança pública. Com decisões como essa, emerge equilíbrio: debate vigoroso, mas civilizado, focado em políticas. Mais provável, o médio prazo vê moderação: parlamentares pesam palavras, priorizando fiscalização efetiva sobre narrativas virais.

Consequências para MT e Brasil? Sociedade ganha: minorias protegidas fomentam inclusão, essencial para estado exportador como MT, onde diversidade impulsiona turismo e cultura em Cuiabá. Instituições fortalecem-se: TJMT afirma autonomia, combatendo impunidade que divide. Para o Legislativo, alerta: mandato exige maturidade, não privilégio.

O interesse público clama por isso. Discursos de ódio não constroem; destroem. Limites judiciais não censuram ideias – refinam o debate. Parlamentares devem fiscalizar editais, questionar gastos, mas com fatos, não ficção. A decisão didática do TJMT aponta o caminho: responsabilidade cívica acima de imunidades absolutas. Cabe à Assembleia Legislativa de Mato Grosso internalizar a lição, priorizando agendas concretas – saúde, educação, infraestrutura – sobre divisões estéreis.

Sem autocontenção, o ciclo vicioso persiste: ódio gera ódio, impunidade perpetua. Com freios, avança-se para sociedade coesa. Observemos: próximos casos definirão se o Legislativo aprende ou resiste. O povo mato-grossense, atento, cobra evolução.



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