NOTICIÁRIO Quinta-feira, 10 de Junho de 2021, 16:46 - A | A

Quinta-feira, 10 de Junho de 2021, 16h:46 - A | A

MEDIDA SUSPEITA

MP é contra MT criar incentivo para indústrias de derivado do petróleo

Michely Figueiredo

O Ministério Público Estadual, por meio da promotora de justiça Ana Luíza Peterlini, da 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital, emitiu uma notificação recomendatória ao Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condepromat) para que recue da iniciativa de conceder incentivos fiscais a indústrias e empresas de fabricação de produtos derivados de petróleo. A medida foi encaminhada ao Governo do Estado depois que o Ministério Público foi provocado pelo setor industrial de biocombustíveis. A notificação recomendatória foi feita no dia 8 de junho, uma vez que o assunto estava em pauta na reunião do Condepromat nesta quarta-feira (9), para definir os percentuais do benefício.

De acordo com levantamento feito pelo Ministério Público, apenas duas empresas seriam beneficiadas pela iniciativa, "o que evidencia que o PRODEIC criado pelo CONDEPRODEMAT somente se presta a beneficiar, de forma pontual, duas empresas e não demonstra, ao menos neste momento, qualquer benefício ao desenvolvimento industrial, social ou econômico de Mato Grosso", aponta a notificação.

O Ministério Público salienta que a situação parece "tão óbvia" que até mesmo o secretário estadual de Fazenda, Rogério Gallo, "se mostrou constrangido e preocupado com a concessão deste tipo de benefício". "Há, inclusive, fortes rumores, ainda em fase de investigação, de que as empresas beneficiadas não preenchem os requisitos da legalidade para serem contempladas com os citados incentivos fiscais", acrescenta o Ministério Público.

Conforme o documento, a iniciativa vai contra o artigo 170 da Constituição Federal, que determina a "defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação". Para a promotora, o tratamento diferenciado proposto se dá para beneficiar um setor que contribui com a não preservação ambiental.

"De fato, causa surpresa e até mesmo estranheza, a concessão, pelo Estado de Mato Grosso, de incentivo econômico à atividade altamente poluente, representada pela produção e fabricação de combustíveis fósseis (petróleo e seus derivados) que, como se sabe, é o maior responsável pela emissão de gases de efeito estufa no planeta e o principal vilão das mudanças climáticas. Se já não bastasse Mato Grosso ser um dos maiores contribuintes do Brasil, quiçá do planeta, na emissão de CO² em razão das altas taxas de desmatamento ilegal e queimadas, ainda vem, por meio de política pública estadual, estimular a cadeia produtiva de atividade altamente poluente, por meio de incentivo tributário às empresas fabricantes de petróleo e seus derivados".

A promotora continua, pontuando que "resta evidente que a política tributária promovida pelo Estado deve estar em consonância com o grau de preservação ambiental ou com o grau de impacto e degradação proporcionado pelas atividades econômicas em desenvolvimento, sendo inconcebível que se conceda benefícios àqueles que empreendam atividades altamente poluentes e degradantes, ferindo os mandamentos estabelecidos no art. 225 e 170, VI da Carta Magna".

A medida, conforme Peterlini, vai na contramão do que está previsto no Acordo de Paris, que visa reduzir os impactos das mudanças climáticas. Nele, o Brasil se compromete a reduzir o consumo de combustíveis fósseis, preferindo o uso de energias renováveis e bionergia, diminuindo assim a emissão de CO². Aprovando o incentivo fiscal para empresas que trabalham com derivados de petróleo, o Ministério Público considera que Mato Grosso ajuda o país a descumprir com as metas, reforçando a imagem negativa perante o mundo.

"Em Mato Grosso, no ano de 2017 foi editada a Lei da Política Estadual de Mudanças Climáticas - Lei Complementar nº 582/2017 que tem como objetivo de 'integrar o esforço global promovendo medidas para alcançar as condições necessárias à adaptação aos impactos derivados das mudanças do clima, bem como contribuir para redução das emissões antropogênicas de gases de efeito estufa e o fortalecimento dos sumidouros'", diz trecho da notificação.

O documento pontua que a Política Estadual de Mudança Climática não pode ser considerada "letra morta" e nem desconsiderada no momento de criar políticas setoriais.

"Aliás, a referida lei de Mudanças Climáticas trouxe diretrizes e objetivos que estão sendo completamente violados pela política fiscal nefasta adotada pelo Estado, ao estimular e beneficiar atividades altamente poluentes representadas pela produção de combustíveis fósseis", reforçou.

Peterlini afirma que setores do Governo do Estado se posicionaram contra a concessão dos incentivos fiscais a esse segmento, como é o caso da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) e o Instituto Preservar, Conservar e Incluir (PCI). No entanto, mesmo com as posições contrárias, a discussão para o benefício teve prosseguimento.

A promotora salienta que a cláusula que deu poderes ao Condepromat para criar submódulos de Prodeic pede como contrapartida avaliação dos indicadores de resultados e posterior aprovação. No entanto, ao questionar a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico (Sedec) sobre essas indicadores de resultado, a pasta de ateve a responder que "a produção de derivados de petróleo se mostra importante para a sociedade pois beneficia não somente a produção, como a agropecuária e as atividades rurais familiares, contribuindo para alimentar as principais matrizes energéticas, geração de divisas para exportação, empregos de alta qualificação e arrecadação de tributos".

"De fato, ninguém questiona a importância da energia no processo produtivo industrial, contudo, cabe ao Estado estimular a produção de energia renovável e incentivar os biocombustíveis, reduzindo a dependência da sociedade aos combustíveis fósseis, tão nefastos ao meio ambiente e à qualidade de vida da população. Assim, para a criação de novo programa de incentivo econômico deveria o CONDEPRODEMAT, conforme determina a lei, apresentar uma avaliação de indicadores de resultados, que impliquem necessariamente em benefícios para a sociedade e não somente para um setor específico", diz trecho da notificação recomendatória.

Diante de todos os fatos, a notificação recomendatória pede que a discussão seja suspensa e retirada de pauta, assim como todos os conselheiros sejam informados sobre o conteúdo da notificação e que em 10 dias úteis sejam encaminhadas justificativas técnicas e a avaliação dos indicadores de resultado que aprovaram a criação deste benefício para a fabricação de produtos derivados de petróleo.

A Sedec foi procurada e afirmou que já atendeu à notificação recomendatória, encaminhando para aparecer da Procuradoria Geral do Estado. 

Atualizada às 17:34



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