NOTICIÁRIO Domingo, 30 de Agosto de 2020, 11:02 - A | A

Domingo, 30 de Agosto de 2020, 11h:02 - A | A

LIVE DA LÊMURE

“Quem compartilha a publicação falsa também pode ser penalizado", ressalta advogada

Uma campanha eleitoral não se faz apenas com marketing. Contabilidade e jurídico completam o tripé que sustenta um trabalho bem feito e, quiçá, vencedor. Assim como os comunicadores, os advogados que atuam nas campanhas eleitorais costumam abrir mão da vida “normal” para se dedicarem intensamente ao trabalho ininterrupto ao longo de 45 dias. A experiência vale à pena. Quem diz é a advogada Gabriela Sevignani em participação na rodada de lives promovida pela Lêmure Comunicação.

Gabriela tem duas eleições no currículo e está caminhando para a terceira este ano. Segundo ela, na eleição de 2018 ficou muito clara a importância da conexão e o vínculo entre o jurídico e o marketing.

“Estes dois setores precisam estar bem alinhados. Cabe ao jurídico dar respaldo ao marketing para levar dinamicidade à campanha eleitoral”, frisa. “Com a internet, que dará o tom das próximas eleições, esse respaldo se faz ainda mais necessário porque há questões que precisam ser resolvidas na hora”.

Gabriela frisa ainda a importância de os bastidores estarem funcionando bem, independente do candidato, que estará concentrado na divulgação das propostas e pedido de votos.

“Penso que o advogado deve entrar já na pré-campanha porque há as convenções. Todo o procedimento deve obedecer à legislação eleitoral e nessa hora o papel do advogado é imprescindível”, afirma.

Importante salientar que as convenções eleitorais são o ponto de partida da campanha com a definição oficial dos nomes concorrentes. Antes, portanto, pedir votos é expressamente proibido. A atitude é passível de multa e pode comprometer todo o trabalho futuro do candidato.

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“Propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 27 de setembro. Portanto, impulsionamento na pré-campanha não é permitido. Esse ato precisa estar vinculado ao CNPJ do candidato que, por sua vez, só é fornecido após o registro que sucede as convenções”, explica. “Na pré-campanha todo cuidado é pouco e os erros cometidos agora são muito sérios, não é terra sem lei, há multas e penalidades severas”, alerta.

Para a advogada muitos candidatos, na ânsia de pedir votos e sair na frente na conquista ao leitor não se preocupa com a questão burocrática, o que é um erro. “Querer correr atrás do prejuízo depois que ganhou não será possível”.

O alerta de Gabriela vale também para a disseminação das fake news que devem marcar presença nestas que serão eleições predominantemente digitais por conta das regras de distanciamento social impostas pela pandemia de Covid-19.

“Quem compartilha a publicação falsa de outra pessoa também pode ser penalizado, por isso é importante verificar a informação e a confiabilidade da fonte. Tudo é rastreável e a rede social não é um lugar onde vale tudo”.

Gabriela também chama a atenção para a prática de outros crimes eleitorais como a compra de votos, por exemplo, que podem ser denunciados por meio do aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser baixada gratuitamente no celular e é bastante intuitiva. Na opinião de Gabriela, em uma eleição digital como essa, o eleitor terá mais facilidade em interagir e denunciar.

E por falar em digital, quem melhor souber utilizar estes dispositivos dentro do que permite a legislação eleitoral sairá na frente, observa a advogada.

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“Os candidatos pecam muito ao marcar presença apenas nas eleições. Quem não é visto não é lembrado e isso vale para qualquer profissão. Nessa fase de pré-campanha, faça o que é permitido, mostre suas ideias, seu trabalho, promova debates, realize lives, registre os acontecimentos e marque presença. Divulgue sua imagem eleitoral. Pessoas se conectam com pessoas. Lembre-se da constância para que o eleitor te conheça e se lembre de você na hora do voto”, ensina.



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