O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (25), o projeto de lei que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade em casos de estupro de vulnerável. A proposta, que agora segue para a sanção da Presidência da República, visa encerrar interpretações judiciais que permitiam a absolvição de réus com base no comportamento ou histórico da vítima.
A nova legislação altera o Código Penal para garantir que as penas sejam aplicadas independentemente da experiência sexual anterior da pessoa agredida ou de uma eventual gravidez resultante do crime. O texto foca na proteção de menores de 14 anos e de pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não possuam discernimento ou capacidade de oferecer resistência.
Atualmente, o Código Penal já prevê penalidades independentes do consentimento, mas a nova redação do PL 2.195/2024 busca blindar a norma contra decisões que relativizam a incapacidade de menores de idade. O objetivo central é assegurar que a proteção legal seja plena e sem margens para questionamentos sobre a vida pregressa dos vulneráveis.
Mudanças estruturais no Código Penal
A aprovação do projeto representa uma resposta direta a casos em que o Judiciário absolveu agressores sob o argumento de que a vítima já possuía experiência sexual ou mantinha um "relacionamento" com o adulto. Com a sanção, o rigor da lei passa a ser aplicado de forma técnica e objetiva, priorizando a proteção integral da criança e do adolescente.
A deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), autora da proposta, destacou em sua justificativa uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que gerou forte indignação. No caso citado, um homem de 20 anos foi absolvido após manter um relacionamento com uma menina de 12 anos, que resultou em gravidez. Para a parlamentar, o Estado não pode admitir que julgados desse tipo continuem a ser produzidos no país.
A intenção do legislador é reforçar que a vulnerabilidade é um fato jurídico intransponível. Ao determinar que a experiência sexual ou a gravidez não podem ser usadas como atenuantes ou motivos para absolvição, o Congresso Nacional busca unificar a jurisprudência e evitar que vítimas sejam revitimizadas durante o processo judicial.
O fim da brecha jurídica para absolvições
A senadora Eliziane Gama, relatora da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), defendeu que a presunção absoluta impede discussões que desvirtuam a finalidade da norma. Em seu relatório, a parlamentar afirmou que o foco deve ser exclusivamente na proteção de quem é incapaz de consentir, prática que ainda sofre com relativizações em diversos tribunais estaduais.
A nova regra impede que a defesa de acusados utilize argumentos morais ou comportamentais para descaracterizar o crime de estupro de vulnerável. A lei brasileira passa a tratar a idade e a condição mental como critérios definitivos, onde o consentimento é juridicamente inexistente e irrelevante para a aplicação da sanção penal.
Essa clareza legislativa é vista por especialistas como um avanço necessário para garantir a efetividade do combate à violência sexual infantil. A expectativa é que a nova lei reduza a impunidade e ofereça maior segurança jurídica para promotores e juízes que atuam em casos de alta complexidade envolvendo menores de idade.
Estatísticas reforçam urgência da nova lei
A urgência da medida foi sustentada por dados alarmantes apresentados durante a tramitação no Senado. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 revelou que a maior taxa de vitimização por crimes sexuais no Brasil ocorre na faixa etária entre 10 e 13 anos, com um registro de 233,9 casos para cada 100 mil habitantes.
Os números mostram uma realidade cruel para a infância brasileira: entre crianças de 5 a 9 anos, a taxa é de 103,3 casos por 100 mil habitantes. Já entre bebês e crianças de até 4 anos, o índice chega a 68,7 casos. Diante desse cenário, a senadora Eliziane Gama reforçou que a legislação precisa ser um escudo intransponível para proteger as gerações futuras.
Esses indicadores estatísticos serviram como base para convencer os parlamentares da necessidade de uma lei que não permita interpretações subjetivas. A proteção do incapaz de consentir é tratada agora como uma prioridade absoluta do Estado, refletindo o compromisso do legislador com a segurança pública e os direitos humanos.
Próximos passos e impacto na jurisprudência
Com a aprovação em caráter definitivo pelo Senado, o texto segue para o Palácio do Planalto. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem o prazo constitucional para sancionar ou vetar a proposta. Caso sancionada, a lei entra em vigor imediatamente, passando a orientar todos os novos processos e investigações em curso no território nacional.
O impacto na jurisprudência será imediato, uma vez que tribunais de todo o país deverão adequar suas decisões ao novo texto do Código Penal. A expectativa é que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça passem a aplicar a presunção absoluta de forma sistêmica, encerrando o ciclo de decisões conflitantes que marcava esse tipo de crime.
As informações são da Agência Senado.




