O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (10), os recursos apresentados pelas gigantes de tecnologia contra a decisão histórica de junho de 2025, que alterou as regras de responsabilidade civil das plataformas digitais no Brasil. A sessão, prevista para as 14h, foca em embargos de declaração protocolados pelo Google e pelo Facebook (Meta), que buscam ajustes na aplicação da tese fixada pela Corte.
As plataformas solicitam ao Supremo o estabelecimento de um prazo de transição para a implantação das novas regras ou que a aplicação ocorra apenas após o trânsito em julgado da decisão. Além disso, as empresas pedem que seja reconhecida a "presunção relativa de culpa", permitindo que as big techs apresentem provas em contrário antes de serem responsabilizadas por danos causados por terceiros.
O fim da blindagem do Artigo 19
Em junho do ano passado, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Antes dessa decisão, as redes sociais só respondiam civilmente por conteúdos ilegais se descumprissem uma ordem judicial específica de remoção. Com o novo entendimento, a blindagem caiu: as empresas agora podem ser responsabilizadas mesmo sem ordem judicial, caso não retirem conteúdos flagrantemente ilícitos após notificação extrajudicial.
A decisão definiu que as plataformas têm o dever de agir proativamente contra conteúdos que violem direitos fundamentais e a democracia. Enquanto o Congresso Nacional não aprova uma nova legislação regulatória, os provedores estão sujeitos à responsabilização civil por postagens de usuários que envolvam crimes graves.
Conteúdos que exigem retirada imediata
Pela tese do STF, as plataformas devem remover, após notificação, postagens que contenham:
Atos antidemocráticos e terrorismo;
Induzimento ao suicídio e automutilação;
Incitação à discriminação (raça, religião, gênero, homofobia e transfobia);
Crimes contra a mulher e ódio de gênero;
Pornografia infantil e tráfico de pessoas.
Em caso de inércia, as big techs responderão pelos danos morais e materiais causados a terceiros.
As informações são do jornalista André Richter, da Agência Brasil.






