NOTICIÁRIO Quarta-feira, 10 de Junho de 2026, 08:52 - A | A

Quarta-feira, 10 de Junho de 2026, 08h:52 - A | A

REGULAMENTAÇÃO

STF decide hoje recursos de big techs sobre regras do Marco Civil

Da Redação com ABr

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (10), os recursos apresentados pelas gigantes de tecnologia contra a decisão histórica de junho de 2025, que alterou as regras de responsabilidade civil das plataformas digitais no Brasil. A sessão, prevista para as 14h, foca em embargos de declaração protocolados pelo Google e pelo Facebook (Meta), que buscam ajustes na aplicação da tese fixada pela Corte.

As plataformas solicitam ao Supremo o estabelecimento de um prazo de transição para a implantação das novas regras ou que a aplicação ocorra apenas após o trânsito em julgado da decisão. Além disso, as empresas pedem que seja reconhecida a "presunção relativa de culpa", permitindo que as big techs apresentem provas em contrário antes de serem responsabilizadas por danos causados por terceiros.

O fim da blindagem do Artigo 19

Em junho do ano passado, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Antes dessa decisão, as redes sociais só respondiam civilmente por conteúdos ilegais se descumprissem uma ordem judicial específica de remoção. Com o novo entendimento, a blindagem caiu: as empresas agora podem ser responsabilizadas mesmo sem ordem judicial, caso não retirem conteúdos flagrantemente ilícitos após notificação extrajudicial.

A decisão definiu que as plataformas têm o dever de agir proativamente contra conteúdos que violem direitos fundamentais e a democracia. Enquanto o Congresso Nacional não aprova uma nova legislação regulatória, os provedores estão sujeitos à responsabilização civil por postagens de usuários que envolvam crimes graves.

Conteúdos que exigem retirada imediata

Pela tese do STF, as plataformas devem remover, após notificação, postagens que contenham:

Atos antidemocráticos e terrorismo;

Induzimento ao suicídio e automutilação;

Incitação à discriminação (raça, religião, gênero, homofobia e transfobia);

Crimes contra a mulher e ódio de gênero;

Pornografia infantil e tráfico de pessoas.

Em caso de inércia, as big techs responderão pelos danos morais e materiais causados a terceiros.

As informações são do jornalista André Richter, da Agência Brasil.



Comente esta notícia

Nossa República é editado pela Newspaper Reporter Comunicação Eireli Ltda, com sede fiscal
na Av. F, 344, Sala 301, Jardim Aclimação, Cuiabá. Distribuição de Conteúdo: Cuiabá, Chapada dos Guimarães, Campo Verde, Nova Brasilândia e Primavera do Leste, CEP 78050-242

Redação: Avenida Rio da Casca, 525, Bom Clima, Chapada dos Guimarães (MT) Comercial: Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 2000, 12º andar, sala 1206, Centro Empresarial Cuiabá

[email protected]/[email protected]

icon-facebook-red.png icon-youtube-red.png icon-instagram-red.png icon-twitter-white.png