OPINIÃO Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022, 17:17 - A | A

Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022, 17h:17 - A | A

TATIANE BARROS RAMALHO

Adoção, um encontro de amor!

Tatiane Barros Ramalho

Aqdvogada e Presidente do Instituto Mato-grossense de Advocacia Network (IMAN), além de presidir a Comissão de Direito Agrário e Assuntos Fundiários do instituto. Também é conselheira estadual da OAB-MT; sendo diretora da Comissão Estadual de Infância e Juventude da OAB-MT e diretora da Comissão Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes do Conselho Federal da OAB. Atua como conselheira titular do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes do Estado de Mato Grosso - CEDCA, além de participar do IBDFAM como membro da Comissão de Adoção.

 

No Brasil existem 7.158 mil crianças aptas à adoção, sendo que em Mato Grosso são 54, conforme dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em contrapartida, existem 773 pretendentes habilitados no Estado e 38 mil no país.

Apesar de muitas pessoas terem o desejo de adotar, o não cumprimento dos critérios estabelecidos pelos pretendentes acaba gerando os desencontros apontados pelos dados do CNJ.

Por outro lado, muitas dúvidas persistem sobre o processo de adoção. E acredito ser importante esclarecer os requisitos básicos para que mais crianças encontrem um lar o mais rápido possível!

 Uma das principais dúvidas é sobre o perfil do adotante e quem pode adotar uma criança. A regra é simples: podem adotar pessoas maiores de 18 anos, independentemente do sexo e do estado civil (solteiros, viúvos, separados, divorciados, em união estável, casados, homoafetivos).

A Lei exige que os adotantes sejam pelo menos 16 anos mais velhos que a criança ou adolescente que pretendem adotar, de igual modo, os divorciados ou separados judicialmente podem adotar em conjunto, desde que o estágio de convivência tenha se iniciado durante o casamento, bem como os casais homoafetivos também podem adotar.

Para dar início ao processo de adoção, o interessado (os) deve ir a Vara da Infância e Juventude mais próxima da sua residência, munido com RG e comprovante de residência (conta de luz, conta de telefone, extrato bancário). Então será preenchido um requerimento padrão, e em seguida serão solicitados os documentos a serem providenciados. Os próximos passos são as entrevistas com assistente social e psicólogo.

 Existem alguns candidatos à adoção que possuem preferência. Dessa forma, brasileiros têm preferência sobre estrangeiros, sendo que quem reside no Brasil têm preferência ante os residentes no exterior e há de se ressaltar que os pretendentes interessados em adotar grupo de irmãos tem preferência já que a Justiça prioriza não separar os irmãos.

No Brasil, uma prática muito comum acaba gerando dúvidas em quem sonha em adotar, a "adoção à brasileira" - que consiste em muitas vezes querer adotar o filho de um vizinho ou conhecido.

É importante esclarecer que registrar filho de outra pessoa em seu nome é crime. A adoção à Brasileira é proibida no nosso ordenamento jurídico, sendo que somente é possível adotar legalmente se o interessado se inscrever no Cadastro Nacional de Adoção, que é realizado na vara da infância e juventude da sua cidade.

Entre as dúvidas que escuto no escritório se há diferença no procedimento de adoção por casais homoafetivos. E de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente não há qualquer menção que a orientação sexual deva ser um fator a ser considerado no processo de adoção, e nem cita que a futura família da criança deva ser composta por pais de gêneros diferentes.

Desde que os homoafetivos atendam aos requisitos estabelecidos pelo Estatuto, e demonstrem condições psicológicas e sociais de serem bons pais ou boas mães, não há qualquer impedimento.

Em relação ao tempo do processo de adoção, ressalto que a habilitação de pretendentes à adoção é rápida, se estiver em ordem a documentação necessária, bem como a ficha cadastral preenchida. O que ocorre com muita frequência é que os pretendentes buscam no perfil desejado crianças menores de 03 anos de idade, sem irmãos, sem deficiências, o que acaba levando um período maior de espera, pois a maioria dos pretendentes buscam os mesmos perfis.

Quanto aos casais que realizaram todo o procedimento de habilitação juntos, mas se divorciaram antes da conclusão da adoção. Após a separação podem continuar como habilitados, se assim desejarem, desde que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e que o estágio de habilitação e convivência tenha sido iniciado na constância da sociedade conjugal.

Adotar uma criança é escolher ter um filho e viver um amor transformador, portanto, é importante ressaltar que para isso existe a preparação legal, única forma de estar habilitado, feita em Mato Grosso pela AMPARA - Associação Mato Grossense de pesquisa e apoio a adoção.

Adoção é um ato irrevogável, e por isso a decisão de ter um filho costuma ser uma das escolhas mais sérias e importantes na vida de qualquer pessoa.

Uma adoção bem sucedida nasce do desejo de viver um amor incondicional e a princípio doar muito mais do que receber, portanto, congregar esforços, agir coletivamente, buscar apoios, romper resistências e patrocinar a causa da adoção em todos os cantos, de maneira com que a sociedade quebre barreiras e viva o amor transformador.



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