OPINIÃO Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022, 12:37 - A | A

Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022, 12h:37 - A | A

CAIUBI KUHN

MT deveria ter mais deputados? 

Caiubi Kuhn

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Geólogo, Doutor em Geociência e Meio Ambiente (UNESP), Professor na UFMT

No Brasil a representação política no parlamento é dividida em duas casas, o Senado e a Câmara dos Deputados. Na primeira delas, cada estado possui três cadeiras. Esta igualdade de representação faz com que o Senado seja o guardião do pacto federativo. Já na segunda casa, o número de vagas por estado é proporcional à população, sendo assegurado o mínimo de 8 cadeiras para os estados com pouca população, enquanto o máximo é de 70 deputados, para o estado mais populoso, São Paulo. Mas com as mudanças demográficas da população nas últimas décadas, será que o número de deputados federais por estado continua correto?

A população brasileira, segundo estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2021, era de 213 milhões de pessoas, deste total, conforme a Justiça Eleitoral, 156 milhões estavam aptos a votar nas eleições de 2022. A seguir, será apresentado o número de deputados, a população e número de eleitores de alguns estados do Brasil.  

O Piauí possui 10 cadeiras no parlamento, uma população de 3.289.290 pessoas e 2.573.810 eleitores, já Alagoas, tem 9 cadeiras, uma população de 3.365.351 pessoas e 2.325.656 eleitores e a Paraíba, tem 12 cadeiras, uma população de 4.059.905 pessoas e 3.091.684 eleitores. Porém existem estados com uma população e eleitorado maior, que possuem uma representação menor no parlamento. O caso mais gritante é do Amazonas, que tem apenas 8 deputados federais, e uma população de 4.269.995 pessoas e 2.647.748 eleitores. Já o estado de Mato Grosso também possui apenas 8 deputados federais, e uma população de 3.567.234 pessoas e 2.469.414 eleitores. 

Os dados mostram então que a representação atual não assegura mais o previsto no Artigo 45, da Constituição Federal, em que consta “A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados”. 

A Lei Complementar Nº 78/1993 veio para tratar sobre o tema. No artigo primeiro estabeleceu que “Proporcional à população dos Estados e do Distrito Federal, o número de deputados federais não ultrapassará quinhentos e treze representantes, fornecida, pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no ano anterior às eleições, a atualização estatística demográfica das unidades da Federação.”

À primeira vista o problema passaria pela simples revisão da distribuição do número de vagas no parlamento, conforme a população existente no ano anterior a cada eleição. Em 2013 o Tribunal Superior Eleitoral, por meio da RESOLUÇÃO Nº 23.389, tentou resolver esse problema. Porém, o caso foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que em um julgamento dividido, considerou que as disposições transitórias da Constituição Federal asseguravam a irredutibilidade do número de deputados por estado, conforme previsto no artigo 3, em que consta, “A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral. § 2º É assegurada a irredutibilidade da atual representação dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados.”

O problema da não atualização do número de deputados federais impacta diretamente na representação da população nas assembleias legislativas, uma vez que o número de deputados estaduais é 3 vezes o número de deputados federais. Desta forma toda vez que se aumenta um deputado federal, a assembleia legislativa daquele estado ganha três novas vagas. 

Estados como Mato Grosso e Amazonas, continuarão a ter a população crescente, acima da média nacional, nas próximas décadas, e essas pessoas merecem e precisam de representação. Então como resolver esse impasse? O caminho pode ser levar o tema novamente ao Supremo Tribunal Federal. Outra saída é a discussão de uma Proposta de Emenda Constitucional no parlamento, seguido de uma nova lei que redistribua os 513 deputados seguindo a divisão populacional atual. Um terceiro caminho é a aumentar o número de deputados. 

Sei que parte da população é contra ao aumento do parlamento. Porém, o aumento do número de vagas, não significa um aumento dos gastos do congresso, e sim que o “bolo atual”, ou seja, o orçamento do parlamento, seria dividido por um número maior de deputados. Em outros países com população menor que a brasileira o parlamento é maior. É o caso da Alemanha onde são 709 representantes. O parlamento norueguês possui 169 cadeiras, no Reino Unido são 1.462, sendo 812 (Câmara alta) e 650 (Câmara baixa), no parlamento francês são 925 cadeiras, sendo 348 (Câmara alta) e 577 (Câmara baixa).

Independente do caminho que se escolha, é importante que as lideranças políticas dos estados com representação abaixo do correto, busquem a atualização do número de deputados, pois esta desproporcionalidade impacta em menos força no parlamento e menos recursos destinados a população da unidade federativa em questão. Rever a distribuição de vagas no parlamento é uma forma de assegurar que o pacto federativo continuará a funcionar em sua plenitude. 



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