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MARCO CIVIL

STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes sociais por conteúdo ilegal

Da Redação com informações da ABr

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (10), às 10h, o julgamento que visa definir os contornos da responsabilização civil de plataformas digitais, como as que operam redes sociais, por postagens consideradas ilegais feitas por seus usuários. A discussão central gira em torno da constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que atualmente condiciona essa responsabilização à não remoção do conteúdo após uma ordem judicial específica.

A sessão plenária foi suspensa na semana anterior, após o ministro André Mendonça proferir seu voto, o primeiro divergente no caso, posicionando-se contra a responsabilização direta das empresas. A complexidade do tema reflete-se nas diferentes abordagens propostas pelos ministros para equilibrar a liberdade de expressão, o combate a ilícitos e o papel das provedoras de aplicação no ambiente online.

O cerne da questão reside no Artigo 19 do Marco Civil da Internet, legislação que estabeleceu os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Conforme o dispositivo legal, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas que disponibilizam conteúdo gerado por terceiros só podem ser responsabilizadas civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por seus usuários se, após ordem judicial específica, não tomarem as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.

Ao apresentar o primeiro voto divergente, o ministro André Mendonça defendeu que o referido artigo não confere uma imunidade absoluta às plataformas, mas as posiciona como intermediárias das mensagens. Para Mendonça, a responsabilidade primária pelas postagens ilegais deve recair sobre os autores dessas publicações. "Excetuados os casos autorizados em lei, as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas diretamente pela ausência da remoção de conteúdo veiculado por terceiro, ainda que posteriormente venha o Judiciário determinar a necessidade da remoção, incluídos os ilícitos relacionados à manifestação de opinião ou de pensamento", afirmou o ministro em seu voto.

As posições dos demais ministros que já se manifestaram indicam um debate acirrado. Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, por exemplo, votaram no sentido de permitir a exclusão de determinadas postagens consideradas ilegais mediante notificações extrajudiciais. Isso significaria que os próprios indivíduos ou entidades que se sentissem lesados poderiam notificar as plataformas para a remoção do conteúdo, sem a necessidade de uma decisão judicial prévia em todos os casos.

Já o ministro Luís Roberto Barroso apresentou uma visão nuançada, defendendo que a exigência de ordem judicial para a remoção de conteúdo deve se restringir a postagens que configurem crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria. Para os demais tipos de conteúdo ilegal, Barroso entende que a notificação extrajudicial seria suficiente para a remoção. Contudo, caberia às próprias redes sociais a responsabilidade de avaliar as mensagens que estejam em desacordo com suas políticas de publicação e com a legislação vigente.

O julgamento no STF se debruça sobre dois casos concretos que chegaram à Corte por meio de recursos e que questionam a aplicação do Marco Civil da Internet. Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal avalia a validade da regra que impõe a necessidade de ordem judicial prévia para que os provedores de aplicação sejam responsabilizados por atos ilícitos de terceiros. Este caso específico envolve um recurso apresentado pelo Facebook (atual Meta) contra uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais devido à criação de um perfil falso de um usuário.

No segundo processo, relatado pelo ministro Luiz Fux, a discussão se concentra em determinar se uma empresa que hospeda um site na internet tem o dever de fiscalizar proativamente conteúdos ofensivos publicados em sua plataforma e removê-los do ar mesmo sem uma intervenção judicial. Este recurso foi protocolado pela Google.

A decisão do STF é aguardada com grande expectativa, pois poderá ter um impacto significativo no modo como as plataformas digitais operam no Brasil e como lidam com a moderação de conteúdo. A deliberação busca um equilíbrio delicado entre a proteção da liberdade de expressão, a prevenção da censura e a necessidade de coibir a disseminação de discursos de ódio, desinformação e outros conteúdos ilícitos.



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