O juiz Cássio Leite de Barros Netto, do Juizado Especial Cível e Criminal de Nova Mutum, em Mato Grosso, mandou a vereadora cuiabana Edna Sampaio (PT) excluir de suas redes sociais todas as publicações em que aponta o deputado estadual Gilberto Cattani (PSL) na condição de homofóbico. E proibiu a vereadora a fazer novas publicações sobre o tema, sob pena de multa diária de mil reais.
Cattani publicou em seu Instagram que "ser homofóbico é uma escolha. Ser gay também". A publicação homofóbica de Cattani repercutiu Brasil afora, com manifestações de protesto e repúdio. O Ministério Público anunciou abertura de investigação.
Homofobia é crime equiparado ao crime de racismo e o ato homofóbico, se divulgado em meios de comunicação ou redes sociais pode ter pena de dois a cinco anos, além de multa.
Nada mais homofóbico do que afirmar, insinuar ou sugerir que “ser gay é uma escolha”. Foi o que fez o deputado Cattani. Com todas as letras.
No entanto, o juiz Cássio Leite de Barros Netto entendeu diferente. Entendeu que só seria homofobia se Cattani tivesse “se declarado homofóbico” e que o deputado apenas manifestou seu pensamento sobre cada um poder escolher ser o que é”.
Não sei o que é mais homofóbico, se o post de Cattani ou a fundamentação do juiz. Ora, nenhum homofóbico se declara homofóbico, mas diz com a maior desfaçatez que tem “amigo veado”, como se essa “amizade” atestasse a “sua não-homofobia”. O mesmo vale para expressões cretinas do tipo “tenho amigos negros” como defesa para o racismo presente em criminosas expressões como “negro de alma branca”.
Sinceramente, não é apenas o deputado Gilberto Cattani que deve ser punido por postar mensagem homofóbica em seu Instagram. A decisão do juiz Cassio Leite de Barros Neto merece ser investigada pelo Conselho Nacional de Justiça, tanto pela fragilidade de sua fundamentação quanto pela cretinice de argumentos, que só se prestam a impor censura à luta contra a homofobia e outras injustiças, como a intolerância religiosa, o racismo, a misoginia e todas as formas de preconceito. Uma decisão deplorável.
Leia aqui dois trechos da decisão, para que não paire dúvida sobre o esforço do magistrado em proteger a honra do homofóbico:
“Por outro lado, a parte requerida transpôs os limites da imunidade que lhe é conferida, já que increpa ao autor ilícito penal sem que ao menos tenha ele sido denunciado ou lhe recaia qualquer condenação quanto ao crime que lhe é atribuído”.
“Ainda que assim não fosse, o meio escolhido pela Requerida para se expressar ultrapassa a delimitação constitucional, já que não foram palavras proferidas em sessão da Câmara Municipal, bem como os conteúdos publicados na internet ganham alcance mundial, portanto, transpõem a circunscrição do Município.
Carlos 07/03/2024
Qualquer um que pensa diferente de vocês é homofóbico!
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