A ministra Morgana Richa, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), defendeu a criação de uma moldura jurídica capaz de assegurar proteção previdenciária, social e de saúde aos trabalhadores inseridos nas novas formas de contratação. Para ela, atividades que não se enquadram no modelo clássico de emprego não podem permanecer sem regras e garantias mínimas.
Em entrevista aos jornalistas Cris Loose e Guilherme Wocjciechowiski, no programa Acontece Foz, da Rádio CBN Foz do Iguaçu, Morgana afirmou que as transformações tecnológicas são irreversíveis e já modificaram de maneira estrutural as relações de trabalho.
A ministra citou como exemplos o trabalho por plataformas digitais, a chamada “uberização”, a inteligência artificial e a automação. O desafio, segundo ela, é construir respostas jurídicas para relações que surgiram antes de uma regulamentação específica.
— Não vejo a possibilidade de reverter aquilo que a tecnologia trouxe de inovação para o mundo. A tecnologia me parece um fator irreversível, assim como a inteligência artificial — afirmou.
Corredor de indefinições
Morgana Richa avaliou que a ausência de regras para os novos modelos de trabalho produz um período de instabilidade. Enquanto o Judiciário interpreta as relações atuais com base em conceitos construídos no passado, o Legislativo precisa formular normas capazes de alcançar o futuro.
A ministra classificou esse intervalo como um “corredor de indefinições”, no qual a segurança jurídica se transforma no bem mais instável das relações trabalhistas.
— Quando estamos diante de inovações e de cenários que não possuem regulação, eles dependem de interpretação com um olhar para o passado e de uma definição legislativa com projeção para o futuro — explicou.
Essa incerteza atinge trabalhadores, empresas e o próprio Judiciário. Sem parâmetros consolidados, relações semelhantes podem dar origem a interpretações distintas e ampliar a judicialização.
Celular pode produzir provas
A ministra também tratou da utilização de mensagens de WhatsApp e de informações armazenadas em telefones celulares como provas em processos trabalhistas.
Segundo Morgana, conversas realizadas por aplicativos podem ser apresentadas em ações judiciais. A controvérsia está na forma de obtenção, preservação e validação desse conteúdo, além da necessidade de comprovar sua autenticidade.
Outro debate envolve a utilização dos dados do aparelho para verificar horários e locais em processos que discutem jornada de trabalho e pagamento de horas extras.
Nos casos em que cartões de ponto são questionados ou os depoimentos das testemunhas entram em conflito, uma das partes pode requerer perícia no telefone celular. O objetivo é identificar se o trabalhador estava em determinado local no horário de entrada ou saída informado no processo.
Morgana observou, entretanto, que ainda não existe uma definição consolidada na jurisprudência trabalhista sobre os limites desse procedimento.
— Há toda uma polêmica sobre a privacidade e a invasão de privacidade, que, nesse caso, poderia violar um direito fundamental do trabalhador — disse.
O desafio consiste em equilibrar a busca pela verdade processual com a proteção constitucional da intimidade. A existência de dados tecnicamente acessíveis não significa, por si só, que sua utilização seja juridicamente ilimitada.
Reforma trabalhista precisa amadurecer
Questionada sobre a possibilidade de uma nova reforma trabalhista, Morgana Richa adotou uma posição cautelosa. A ministra considera necessário amadurecer a aplicação das mudanças promovidas pela reforma de 2017 antes de se realizar outra alteração estrutural na legislação.
Ela reconheceu que a reforma modificou profundamente regras materiais e processuais do Direito do Trabalho e produziu avaliações divergentes. Enquanto alguns setores a consideram um avanço, outros a classificam como retrocesso.
Para Morgana, porém, o ponto central é consolidar interpretações e ampliar a segurança jurídica.
— É preciso amadurecer de forma mais sólida os entendimentos e as concepções trazidas pela reforma. Há um manancial enorme de regramentos que precisa de aplicação sólida — afirmou.
A ministra não descartou alterações pontuais na legislação, mas indicou que a prioridade do Congresso Nacional deveria ser a regulamentação das novas formas de contratação que ainda não possuem definição jurídica adequada.
3,5 milhões de processos
O elevado número de ações em tramitação foi apontado por Morgana Richa como um dos principais desafios da Justiça do Trabalho.
De acordo com os números apresentados por ela durante a entrevista, o Judiciário brasileiro reunia aproximadamente 80 milhões de processos. Desse total, cerca de 3,5 milhões estavam na Justiça do Trabalho. No TST, seriam aproximadamente 660 mil processos e recursos submetidos à jurisdição da Corte.
Diante desse volume, a ministra defendeu maior uniformidade nas decisões e regras suficientemente claras para permitir que trabalhadores e empregadores conheçam previamente seus direitos e obrigações.
A segurança jurídica, em sua avaliação, pode contribuir para evitar que todos os conflitos sejam levados ao Judiciário. Com interpretações consolidadas, parte das divergências poderia ser resolvida por acordo entre as próprias partes.
— Talvez o maior desafio da Justiça do Trabalho seja entregar a pacificação das relações sociais a partir de uma perspectiva de segurança jurídica — resumiu.
Informalidade exige proteção
A informalidade foi apontada pela ministra como um problema nacional que deixa milhões de trabalhadores à margem das proteções previdenciárias e sociais.
Morgana reconheceu que o custo e a complexidade de uma contratação formal regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contribuem para a expansão das relações informais. Ressaltou, contudo, que a ausência de formalização pode deixar o trabalhador desprotegido em casos de doença, acidente, incapacidade ou perda de renda.
Para ela, o enfrentamento do problema exige duas iniciativas. A primeira é ampliar as possibilidades de ingresso no mercado formal. A segunda é criar regras para modalidades que não se ajustam integralmente ao vínculo empregatício tradicional.
— Se esses novos contratos não cabem na moldura celetista, no modelo clássico da relação de emprego, é preciso definir o que são e qual a conformação jurídica adequada para sua segurança social — afirmou.
A ministra mencionou o conceito europeu de “flexigurança”, que procura combinar flexibilidade nas relações de trabalho com mecanismos de seguridade social. O princípio seria permitir novos modelos contratuais sem retirar do trabalhador o acesso à proteção previdenciária, à saúde e ao amparo em situações de incapacidade.
Ao final da entrevista, Morgana Richa afirmou que o trabalho deve ser compreendido como fonte de renda, realização e dignidade humana, independentemente da condição formal ou informal do trabalhador.
Nota de Transparência
Esta matéria foi produzida a partir da transcrição integral da entrevista concedida pela ministra Morgana Richa, do Tribunal Superior do Trabalho, aos jornalistas Cris Loose e Guilherme Wocjciechowiski, no programa Acontece Foz, da Rádio CBN Foz do Iguaçu. As declarações foram organizadas por eixos temáticos e passaram por edição jornalística para retirar repetições e marcas próprias da linguagem oral, sem alteração do sentido das falas. Os números sobre processos em tramitação foram mantidos conforme apresentados pela ministra durante a entrevista e não passaram por verificação documental independente nesta versão. O texto foi estruturado segundo os critérios editoriais do Nossa República e os princípios de clareza, rastreabilidade e transparência do SEI-NR.






