A Câmara dos Deputados concluiu nesta semana a votação do segundo e mais aguardado projeto de regulamentação da reforma tributária. O texto, que agora segue para a sanção do Palácio do Planalto, detalha as engrenagens do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Para o contribuinte, o empresário e o gestor público, o fim da votação do PLP 108/2024 não é apenas uma formalidade burocrática; é a certidão de óbito de um sistema tributário caótico que perdurou por décadas. As informações são do jornalista Wellton Máximo, da Agência Brasil.
A espinha dorsal dessa mudança reside na criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que passará a substituir gradualmente dois dos tributos mais complexos do país: o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). A gestão desse novo modelo ficará a cargo do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), uma entidade formada por representantes da União, estados e municípios. Este comitê terá o superpoder de coordenar a arrecadação e a fiscalização de forma unificada, permitindo que um único auditor monitore a situação fiscal de uma empresa em todo o território nacional, reduzindo drasticamente o chamado "custo de conformidade".
O projeto prevê uma transição escalonada entre 2027 e 2033, período no qual as alíquotas do antigo ICMS e ISS cairão gradualmente enquanto o IBS assume o protagonismo. Para garantir que a engrenagem não trave no início, a União financiará as despesas de instalação do Comitê Gestor com até R$ 3,8 bilhões entre 2025 e 2028. Esse adiantamento será ressarcido a partir de 2029 com recursos da própria arrecadação, garantindo que a estrutura administrativa do novo sistema seja sustentável.
A digitalização da fiscalização: O fim da sonegação analógica
Uma das inovações mais disruptivas trazidas pelo texto é o sistema de split payment. Funcionando de forma análoga à Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda, esse mecanismo permitirá o registro automático e instantâneo de todas as compras e vendas. No momento da transação, o tributo já será retido e destinado aos cofres públicos, reduzindo erros de cálculo e asfixiando a sonegação. Trata-se da maior ofensiva digital já vista no fisco brasileiro, transformando marketplaces e plataformas de venda on-line em responsáveis solidários pela arrecadação caso o vendedor não emita a nota fiscal.
No campo social, a reforma tributária também ajusta as lentes. A lista de medicamentos isentos de IBS e CBS deixará de ser um anexo rígido e passará a ser uma lista dinâmica, atualizada a cada 120 dias pelo Ministério da Fazenda com consultas ao Ministério da Saúde. O foco será o tratamento de doenças graves, como câncer, Aids, diabetes e doenças cardiovasculares, além do Programa Farmácia Popular. Essa flexibilidade busca evitar a judicialização constante e permitir que novos tratamentos cheguem mais rápido e com custo menor à população que mais precisa.
Heranças e imóveis sob novas regras progressivas
O ITCMD, imposto cobrado sobre doações e heranças, também passa por uma padronização nacional significativa. A partir de agora, as alíquotas serão obrigatoriamente progressivas — ou seja, quem recebe bens de maior valor pagará uma porcentagem maior de imposto. O Senado Federal será o responsável por fixar o teto dessa alíquota, mas cada estado terá autonomia para definir sua régua dentro desse limite. Para o setor imobiliário, o ITBI também foi regulamentado: os municípios poderão oferecer descontos para quem antecipar o pagamento no momento da assinatura da escritura, e a base de cálculo será o valor de mercado (valor venal), pondo fim a distorções históricas.
Do ponto de vista jurídico, a regulamentação do IBS e do ITCMD é uma resposta direta à Emenda Constitucional 132/2023. O aspecto legal mais relevante reside na segurança jurídica que a unificação traz ao acabar com a "guerra fiscal" entre estados. O STF, em diversas ocasiões, já havia apontado a insustentabilidade do modelo atual de ICMS. Juridicamente, o novo texto cria um regime de competência compartilhada sem precedentes na Federação brasileira, exigindo que o Comitê Gestor atue sob princípios de impessoalidade e eficiência, sob pena de violar o Pacto Federativo.
Ainda no campo do Direito Tributário, a decisão de manter a tributação atual para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) em 3%, rejeitando o aumento para 8,5%, foi vista como uma vitória da segurança jurídica para os investidores do esporte. Para o cidadão comum, a ampliação do benefício fiscal para pessoas com deficiência na compra de veículos — cujo valor máximo com desconto subiu de R$ 70 mil para R$ 100 mil — demonstra que o legislador buscou equilibrar a voracidade arrecadatória com a manutenção de conquistas sociais fundamentais.
A conclusão desta votação encerra um ciclo de incertezas e inicia outro de implementação. O Brasil, conhecido por ter um dos sistemas tributários mais hostis ao empreendedorismo, tenta agora se alinhar às melhores práticas internacionais. A sanção presidencial é o último passo para que essa nova arquitetura financeira comece a sair do papel. O sucesso dessa empreitada não dependerá apenas das leis aprovadas, mas da capacidade técnica do Comitê Gestor em gerir a arrecadação de um país continental sem criar novos gargalos burocráticos.




