A educação inclusiva em Mato Grosso vive um momento de tensão e confusão conceitual. Enquanto a rede municipal de Cuiabá enfrenta denúncias de falta de CADs para atender estudantes com deficiência, a rede estadual passa por uma transição de nomenclatura e modelo que gera insegurança jurídica e insatisfação de famílias. Em comum, o risco de descumprimento do direito constitucional à educação para crianças e adolescentes com necessidades especiais — e uma dúvida que percorre corredores escolares: qual é, de fato, a diferença entre PAE e AEE?
O que são CADs, PAEs e AEE: entendendo os papéis
A confusão começa pela mistura de siglas e funções. Na prática, são três figuras distintas:
CADs (Cuidadoras de Alunos com Deficiência) são profissionais da rede municipal de ensino de Cuiabá, vinculados à Secretaria Municipal de Educação. Atuam no acompanhamento individual de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades, garantindo apoio em atividades pedagógicas, higiene, alimentação e acessibilidade.
AEE (Atendimento Educacional Especializado) é um serviço pedagógico, não um profissional. Funciona na Sala de Recursos Multifuncionais da escola, com professor especializado que atende estudantes com deficiência em turno oposto ou contraturno. O foco é complementar ou suplementar a formação do aluno — trabalhar linguagem, autonomia, braille, libras, tecnologias assistivas. Nunca substitui a aula regular.
PAEs (Profissionais de Apoio Especializado) são profissionais da rede estadual, vinculados à Seduc-MT. Atuam dentro da sala de aula regular, ao lado do estudante que precisa de apoio para atividades diárias. Suas funções são práticas: ajudar na locomoção, higiene, alimentação, atuar como ledor ou transcritor, auxiliar no uso de tecnologias. Não são professores, não ministram aula, não substituem o docente regente.
A polêmica da declaração de Alan Porto
A confusão ganhou contornos polêmicos quando o secretário de Educação, Alan Porto, citado no portal oficial da Seduc, afirmou que a função de PAE "nem é prevista na LBI (Lei Brasileira de Inclusão) e no Decreto que regulamentou novas políticas de educação especial".
Para especialistas, a afirmação é problemática por dois motivos: ee a função não está prevista na legislação, isso pode indicar fragilidade jurídica no modelo adotado pelo Estado. A Constituição Federal e a LBI garantem o direito ao atendimento educacional especializado — e a falta de previsão específica do PAE pode abrir brechas para questionamentos sobre a legalidade do modelo
A Seduc informou que foram contratados 3.040 PAEs para atuar em 2026, atendendo a 4.474 estudantes público-alvo da educação especial na rede estadual. Em fevereiro, foram atribuídos mais 655 profissionais. No entanto, famílias e especialistas questionam se o número é suficiente e se a mudança de nomenclatura representa efetiva melhoria no atendimento ou apenas alteração burocrática.
De PAPE a PAE: o que mudou (e o que não mudou)
A Seduc afirma que o modelo anterior — o PAPE (Profissional de Apoio Pedagógico Especializado) — "não era inclusão". Segundo Alan Porto, era comum escolas e professores deixarem o aluno apenas sob responsabilidade do profissional de apoio, sem integração com o docente regente.
O Decreto nº 12.686/2025 buscou separar claramente as funções. Agora, o PAE deve seguir o Plano Educacional Individualizado (PEI) elaborado pelo professor regente, atuando em ensino colaborativo. O professor continua responsável pelo ensino-aprendizagem; o PAE aplica estratégias de suporte.
Na teoria, isso resolve um problema real: antes, o profissional de apoio acabava virando "professor improvisado", assumindo sozinho a educação do aluno com deficiência. Na prática, a declaração de que a função "não está prevista na LBI" gera dúvidas sobre a consistência jurídica do novo modelo.
Crise dos CADs em Cuiabá: déficit e promessas não cumpridas
Na rede municipal, a situação é crítica. Segundo denúncias da vereadora Maysa Leão, há um déficit de CADs para atender a demanda de estudantes com necessidades especiais. O processo seletivo realizado teve número insuficiente de classificados, e escolas abriram no início do ano letivo sem o suporte necessário.
Em janeiro, o secretário de Educação de Cuiabá, Amauri Monge Fernandes, garantiu que todas as crianças neurodivergentes teriam acompanhamento de CADs desde o primeiro dia de aula. No entanto, mães relatam que a promessa não se concretizou. Segundo denúncias, famílias estão sendo orientadas a acionar a Justiça pela falta de profissionais para crianças com deficiência.
A vereadora Maysa Leão também denunciou que o Espaço Livre Creche, no bairro Araés, em Cuiabá, reduziu de três para dois professores de sala este ano, mantendo apenas um CAD, o que compromete a qualidade do atendimento.
O que diz a legislação
A Constituição Federal garante, em seu artigo 208, o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), de 2015, reforça esse direito e estabelece que o poder público deve assegurar recursos e apoios necessários à inclusão.
A Resolução Normativa nº 010/2023/CEE-MT estabelece normas para a Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva em Mato Grosso. No entanto, a aplicação prática dessas normas tem sido questionada por famílias e especialistas — especialmente quando autoridades afirmam que determinadas funções "não estão previstas" na legislação.
Impactos na vida dos estudantes
A falta de profissionais de apoio tem consequências diretas na vida escolar de crianças com deficiência; interrupção do ano letivo para estudantes sem acompanhamento; desistência de matrícula por falta de condições adequadas; sobrecarga de professores regentes que precisam atender toda a turma; risco de acidentes em casos que exigem auxílio constante; prejuízo no desenvolvimento pedagógico e social.
A principal crítica é que, em ambas as redes, a quantidade de profissionais parece insuficiente para atender à demanda real, o que pode configurar violação de direitos garantidos pela Constituição e pela LBI.
FAQ
Qual a diferença entre CADs, PAEs e AEE?
CADs são profissionais da rede municipal de Cuiabá que acompanham individualmente estudantes; PAEs atuam na rede estadual com funções práticas de apoio; AEE é um serviço pedagógico com professor especializado na Sala de Recursos Multifuncionais.
Por que a declaração de Alan Porto gerou polêmica?
Ele afirmou que a função de PAE "não está prevista na LBI", o que pode indicar fragilidade jurídica no modelo adotado pelo Estado e abre brechas para questionamentos sobre a legalidade do atendimento.
O que mudou de PAPE para PAE?
Segundo a Seduc, o modelo anterior isolava o aluno com o profissional de apoio; o novo decreto determina que o PAE atue de forma complementar, seguindo orientações do professor regente.
Quantos PAEs foram contratados pela Seduc para 2026?
Segundo a Seduc-MT, foram contratados 3.040 PAEs e atribuídos mais 655, totalizando 3.695 profissionais para atender 4.474 estudantes da educação especial na rede estadual.
Por que famílias estão acionando a Justiça?
De acordo com denúncias, há falta de profissionais de apoio tanto na rede municipal quanto na estadual, o que pode configurar violação do direito à educação inclusiva.




