NOTICIÁRIO Quarta-feira, 08 de Julho de 2026, 10:16 - A | A

Quarta-feira, 08 de Julho de 2026, 10h:16 - A | A

EMBATE POLÍTICO

ADI contra Regimento da Câmara pode redefinir regras da Mesa Diretora

Mauro Camargo

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, contra dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal pode produzir efeitos que vão muito além de uma discussão técnica sobre processo legislativo. O julgamento, que será realizado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, poderá redefinir as regras de votação de diversas matérias legislativas e influenciar diretamente o futuro da Mesa Diretora da Câmara

Na ação, o Município pede a declaração de inconstitucionalidade de onze incisos do artigo 177 do Regimento Interno, sustentando que eles exigem aprovação por dois terços dos vereadores para matérias que, segundo a Constituição Federal, deveriam observar apenas a regra geral de maioria simples. A tese central baseia-se no artigo 47 da Constituição Federal, segundo o qual, salvo previsão constitucional expressa, as deliberações legislativas devem ser tomadas pela maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos membros da Casa. 

Entre os dispositivos questionados estão aqueles que tratam da concessão de incentivos fiscais, alienação e aquisição de imóveis, declaração de utilidade pública, sessões itinerantes e, principalmente, da própria alteração do Regimento Interno da Câmara. 

A Procuradoria-Geral do Município sustenta que o Regimento criou hipóteses de quórum qualificado sem autorização constitucional, contrariando normas de reprodução obrigatória previstas na Constituição Federal e na Constituição do Estado de Mato Grosso. Para sustentar essa tese, a petição reúne precedentes do Supremo Tribunal Federal e do próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso que tratam da obrigatoriedade de observância das regras constitucionais do processo legislativo. 

A ação que nasceu dentro da própria Câmara

Um dos aspectos mais incomuns do processo aparece na própria petição inicial.

Segundo o Município, a ação foi precedida por uma consulta formal encaminhada pela Presidência da Câmara ao prefeito. O documento informa que a Procuradoria da própria Câmara teria apontado possível incompatibilidade constitucional do artigo 177 do Regimento Interno e consultado o chefe do Executivo sobre o interesse em propor a ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça. 

Na prática, a iniciativa judicial não decorreu de um conflito entre Executivo e Legislativo, mas de uma provocação institucional surgida no interior da própria Câmara Municipal.

Reflexos na sucessão da Mesa Diretora

Embora tenha natureza constitucional, o julgamento possui evidente repercussão política.

A presidente da Câmara, Paula Calil, já manifestou publicamente sua intenção de disputar a reeleição para o comando da Mesa Diretora e conta com o apoio político do prefeito Abilio Brunini.

Hoje, qualquer alteração no Regimento Interno depende da aprovação por dois terços dos vereadores, exatamente em razão do inciso XIII do artigo 177, um dos dispositivos cuja constitucionalidade é questionada pelo Município. 

Caso o Tribunal de Justiça declare esse dispositivo inconstitucional e fixe que a alteração do Regimento deve observar apenas a regra geral da maioria simples, abre-se caminho para que futuras modificações regimentais possam ser aprovadas com um quórum inferior ao atualmente exigido.

Não significa que a reeleição da Mesa Diretora seja automaticamente autorizada. Qualquer mudança dependerá da aprovação de nova alteração regimental. O que poderá mudar é o número de votos necessários para que essa alteração seja aprovada.

A pergunta que ainda não tem resposta

Mas talvez a questão institucional mais interessante do processo ainda nem seja a constitucionalidade do Regimento.

Ela diz respeito à própria defesa da Câmara Municipal.

Em ações diretas de inconstitucionalidade, cabe ao órgão que editou a norma apresentar sua defesa perante o Tribunal.

Em princípio, portanto, será a Câmara Municipal quem deverá sustentar a constitucionalidade do Regimento Interno.

Surge então uma pergunta inevitável:

Quem fará essa defesa?

A atribuição, em tese, pertence à Procuradoria da Câmara Municipal.

Entretanto, a Procuradoria está subordinada administrativamente à Presidência da Casa, justamente ocupada por Paula Calil, que poderá ser uma das beneficiárias políticas de eventual flexibilização das regras para alteração do Regimento.

O cenário é inédito.

Se a própria Presidência provocou o ajuizamento da ação — conforme narrado pelo Município na petição inicial — e uma eventual decisão favorável poderá facilitar alterações regimentais de interesse da atual Mesa Diretora, caberá à Procuradoria defender integralmente a constitucionalidade das normas impugnadas? Ou reconhecerá a procedência, total ou parcial, da tese apresentada pelo Município? 

Também não está descartada outra possibilidade: diante dessa circunstância, a Câmara poderá optar por constituir advogado externo ou adotar outro mecanismo institucional que assegure uma defesa independente do ato normativo questionado.

Até o momento, nenhuma dessas hipóteses foi oficialmente esclarecida.

O que decidirá o Tribunal

Antes de enfrentar o mérito, o Órgão Especial deverá analisar questões processuais relevantes, entre elas a legitimidade do prefeito para propor a ação e a possibilidade de submissão do Regimento Interno da Câmara ao controle concentrado de constitucionalidade.

Superadas essas etapas, os desembargadores enfrentarão uma discussão constitucional de grande alcance:

Pode uma Câmara Municipal estabelecer quóruns superiores aos previstos como regra geral pela Constituição Federal ou essa autonomia encontra limites no artigo 47 da Constituição?

A resposta poderá produzir efeitos que ultrapassam Cuiabá e servir de referência para outras câmaras municipais brasileiras que adotam regras semelhantes.

Análise

Independentemente do resultado, a ADI já produz um fato político e institucional raro.

O prefeito propõe a ação.

A tese jurídica nasce de uma consulta formulada pela própria Câmara.

E a defesa do Regimento poderá caber a um órgão jurídico subordinado administrativamente à Presidência da Casa, que poderá ser politicamente favorecida caso o Tribunal acolha a tese da inconstitucionalidade.

É justamente essa convergência entre direito constitucional, processo legislativo e governança institucional que transforma a ação em um dos casos jurídicos mais relevantes do atual cenário político de Cuiabá.



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