A Assembleia Legislativa aprovou, em primeira votação, o Projeto de Lei 209/21 que institui em Mato Grosso o projeto Órfãos da Covid-19. Objetivo é promover políticas públicas assistencialistas para minimizar os prejuízos financeiros e psicológicos sofridos por crianças e adolescentes, que perderam pais ou responsáveis em decorrência da Covid-19, conforme disposto na Lei Federal 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.
De acordo com o projeto, de autoria do primeiro-secretário da Mesa Diretora da ALMT, deputado Eduardo Botelho (DEM), serão amparados os menores que comprovarem renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e falecimento de integrante familiar exclusivamente por Covid-19 e suas complicações, conforme atestado de óbito.
O projeto Órfãos da Covid-19 garantirá: atendimento psicológico mensal prioritário e gratuito aos jovens com idade entre 5 e 17 anos; auxílio no valor de 10% do salário mínimo por criança/adolescente integrante da respectiva família, no limite de até 30% do salário mínimo por família; cesta básica mensal; kits de higiene. Para menores de dois anos de idade também serão disponibilizados 400g de leite em pó e 30 fraldas descartáveis.
Agora, a proposta segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR, antes da segunda votação em Plenário. Botelho defende a proposta diante aos desafios que o mundo enfrenta para combater a pandemia. Somente no Brasil já são aproximadamente 500 mil mortes por causa da doença e sérias consequências sociais e econômicas que assolam o mundo inteiro. Essa assistência representa amparo às vitimas, que além da dor pela perda do ente querido, enfrenta dificuldades financeiras.
“A iniciativa surge com a finalidade de prestar assistência a estes jovens que, com o falecimento do responsável, acabam tendo o seu desenvolvimento comprometido, tanto por problemas emocionais quanto financeiros, uma vez que a vítima da doença muitas vezes era o principal provedor da família”, explica Botelho.
Se aprovado em 2ª votação, a proposta será encaminhada para sanção do governador Mauro Mendes (DEM).