O plenário da Câmara aprovou o texto por 291 votos a 148 na madrugada de 10 de dezembro de 2025. A proposta segue para análise no Senado.
O substitutivo é de autoria do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, apresentado pelo deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros.
A medida determina que os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando cometidos no mesmo contexto, resultem na aplicação da pena mais grave, em vez da soma das duas.
O texto original previa anistia ampla para participantes dos atos de 8 de janeiro e réus dos quatro grupos julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pela tentativa de golpe. Esse artigo foi suprimido.
Grupo principal de réus
Se aprovada como lei, a regra beneficia o grupo principal condenado pela 1ª Turma do STF em 25 de novembro de 2025. Os réus incluem:
Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
Alexandre Ramagem, deputado federal.
Esses condenados receberam penas de 16 a 24 anos em regime fechado, em decisão definitiva. Penas de detenção serão cumpridas após as de reclusão.
Com a retroatividade da lei, a pena maior (de 4 a 12 anos) para tentativa de golpe de Estado prevalece sobre a soma atual. Agravantes e atenuantes ainda se aplicam ao cálculo final.
Parlamentares da oposição estimam que, para Jair Bolsonaro, o tempo em regime fechado caia para 2 anos e 4 meses, ante os 7 anos e 8 meses atuais na vara de execução penal. O STF define o total final, podendo considerar trabalho e estudo em regime domiciliar.
Alterações na progressão de regime
O relator modificou as regras de progressão de regime na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). Atualmente, réus primários cumprem 16% da pena em regime fechado para progressão, exceto em crimes com violência ou grave ameaça.
Os crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático são tipificados com violência ou grave ameaça. Paulinho da Força alterou o texto para aplicar os 16% independentemente dessa característica.
Sem a mudança, a progressão exigiria 25% da pena para réus primários nesses casos. Para reincidentes, o índice cai de 30% para 20%.
Os 25% permanecem para réus primários em crimes contra a vida (Título I do Código Penal) ou patrimônio (Título II), cometidos com violência ou grave ameaça. Reincidência nesses crimes mantém os 30%.
Impacto em outros crimes
A referência a "grave ameaça" no Código Penal abrange crimes fora dos Títulos I e II, como afastamento de licitante (reclusão de 3 a 5 anos, Título XI).
No Título VI, crimes contra a liberdade sexual com agravantes de grave ameaça, como favorecimento da prostituição (reclusão de 4 a 10 anos) e rufianismo (reclusão de 2 a 8 anos), também são afetados. Esses não são hediondos nem dos Títulos I ou II, reduzindo o tempo para progressão.
Prisão domiciliar e estudo
O texto permite que estudo ou trabalho reduzam a pena em regime domiciliar, como já ocorre no fechado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência que autoriza isso, com comprovação e fiscalização.
Contexto de multidão
Para crimes de abolição do Estado Democrático e golpe em contexto de multidão, como os atos de 8 de janeiro em Brasília, a pena cai de um terço a dois terços. A redução não vale para financiadores ou líderes.
Destaques rejeitados
O plenário rejeitou destaques do PSB e das federações PSOL-Rede e PT-PCdoB-PV. O destaque do PSB visava excluir mudanças na progressão de penas.
A Federação PSOL-Rede pretendia manter os 25% mínimos para réus primários em crimes com violência ou grave ameaça, como os de golpe.
Destaques da Federação PT-PCdoB-PV buscavam excluir a redução por estudo em domiciliar, a aplicação da pena maior e a redução em contexto de multidão.





