O primeiro grande confronto entre Otaviano Pivetta (Republicanos) e Wellington Fagundes (PL) na campanha pelo Governo de Mato Grosso colocou em circulação acusações antigas, relações políticas construídas durante décadas e questionamentos recentes sobre contratos da administração estadual.
Há fatos documentados no centro dessa disputa. Há também interpretações eleitorais que vão além do que esses documentos permitem concluir.
No debate realizado pela Centro América, Pivetta disse que Wellington havia sido “delatado por corrupção” pelo ex-governador Silval Barbosa e associou o adversário ao período em que Cinésio Nunes de Oliveira ocupou a Secretaria de Transporte e Pavimentação Urbana. O republicano também acusou Wellington de exercer influência durante anos sobre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, o DNIT.
Wellington reagiu negando irregularidades e acusando a administração estadual de executar obras para uma “panelinha”. Também utilizou o Portão do Inferno para questionar a eficiência dos gastos do governo.
A checagem do Nossa República mostra que a existência da delação citada por Pivetta é fato.
A colaboração premiada de Silval Barbosa foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal em 2017. Wellington Fagundes aparece entre as autoridades citadas pelo ex-governador. Documentos tornados públicos após a retirada do sigilo registraram relatos envolvendo o senador em episódios relacionados a empreiteiras e obras de infraestrutura.
Em um dos relatos, Silval afirmou que Wellington teria intermediado contatos com dirigentes da empreiteira Delta e mencionou supostas contrapartidas políticas e financeiras. Em outro, relacionou Cinésio Nunes, então secretário estadual, a pagamentos que, segundo sua versão, teriam relação com Wellington.
Isso comprova que Silval efetivamente fez acusações contra Wellington.
Não comprova, por si só, que Wellington praticou os crimes narrados.
Delação premiada é meio de obtenção de prova. As declarações de um colaborador precisam ser corroboradas por outros elementos para fundamentar responsabilização criminal. Wellington negou as irregularidades e sustentou, desde a divulgação dos relatos, que as declarações de Silval não apresentavam provas de ato ilícito praticado por ele.
Por isso, a formulação utilizada por Pivetta no debate — especialmente expressões como “cena do crime” — pertence ao terreno da retórica eleitoral. O fato documental é mais preciso: Wellington foi citado e acusado por Silval em colaboração premiada homologada pelo STF.
A ligação de Wellington com infraestrutura existe
Outro argumento utilizado por Pivetta possui base factual, mas também exige uma separação entre influência política e responsabilidade administrativa.
Wellington construiu grande parte de sua carreira parlamentar em torno da infraestrutura. Cumpriu seis mandatos consecutivos de deputado federal antes de chegar ao Senado e presidiu a Frente Parlamentar de Logística de Transportes e Armazenagem. Infraestrutura rodoviária, ferroviária, hidroviária e aeroportuária está entre as áreas centrais de sua atuação parlamentar.
Portanto, dizer que Wellington exerceu forte influência política sobre a agenda federal de transportes em Mato Grosso é compatível com sua trajetória.
Outra coisa seria atribuir a ele responsabilidade administrativa direta pelas decisões do DNIT ao longo de sucessivos governos.
O senador nunca foi diretor-geral do departamento. Sua influência ocorreu como parlamentar, articulador de recursos, dirigente partidário e liderança ligada ao setor de infraestrutura.
Quando Pivetta afirma que Wellington “mandou no DNIT” durante diferentes governos, está fazendo uma caracterização política, não descrevendo um cargo formal exercido pelo adversário.
Portão do Inferno dá sustentação a parede da crítica
A mesma régua precisa ser aplicada às acusações feitas por Wellington contra o governo.
Ao citar o Portão do Inferno, o candidato do PL questionou gastos realizados antes da mudança da solução de engenharia adotada para o trecho da MT-251.
Nesse ponto, existe documentação pública capaz de sustentar o núcleo de sua crítica.
Wellington tem razão ao afirmar que houve uma contratação sem licitação, gastos milionários e posterior abandono da solução originalmente escolhida para o Portão do Inferno.
Em março de 2024, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística contratou por dispensa de licitação a Lotufo Engenharia e Construções. O Contrato nº 031/2024/Sinfra começou em R$ 29,58 milhões e chegou documentalmente a aproximadamente R$ 37,20 milhões após dois aditivos.
Até junho de 2025, R$ 9,39 milhões haviam sido pagos e 26,42% dos serviços estavam registrados como executados.
O valor de cerca de R$ 12 milhões citado pelo candidato, porém, ainda não aparece nos documentos localizados pelo Nossa República como pagamento específico por estudos técnicos.
O contrato reunia estudos e investigações, mas também mobilização, administração, terraplenagem e outros serviços de obra.
Essa distinção é importante porque impede duas conclusões igualmente imprecisas.
Não é correto dizer que o governo simplesmente gastou R$ 12 milhões apenas para realizar estudos que posteriormente foram descartados. Mas também não seria correto concluir que a crítica de Wellington não possui sustentação documental porque o número citado por ele não coincide exatamente com os R$ 9,39 milhões identificados até aqui.
O fato comprovado é que houve contratação emergencial sem licitação, a execução foi iniciada, milhões de reais foram pagos e a solução de retaludamento acabou abandonada.
A origem exata dos aproximadamente R$ 12 milhões mencionados pelo candidato ainda depende da identificação de medições, empenhos ou outras despesas que permitam reconciliar esse número com os registros públicos já localizados. “Panelinha” exige outra prova
Isso não significa, porém, que todas as acusações feitas por Wellington estejam demonstradas.
Quando o candidato afirma que o governo executa obras para beneficiar uma “panelinha”, passa a formular uma acusação diferente.
Para transformá-la em constatação factual seria necessário identificar empresas beneficiadas, contratos, relações societárias ou políticas e, principalmente, demonstrar eventual favorecimento indevido.
A existência de uma contratação emergencial ou mesmo o abandono posterior de determinada solução de engenharia não comprova, isoladamente, direcionamento ou benefício ilícito.
Essa parte da acusação permanece, portanto, no campo político enquanto não forem apresentados elementos adicionais. Ataque comprovado não significa culpa comprovada
Esse é provavelmente o principal ensinamento do primeiro debate.
Pivetta pode demonstrar que Wellington foi citado na colaboração premiada de Silval Barbosa.
Não pode transformar a existência da delação, por si só, em prova de que o adversário praticou os crimes narrados.
Wellington pode demonstrar que o governo contratou sem licitação uma obra no Portão do Inferno, realizou gastos milionários e posteriormente abandonou a solução originalmente escolhida.
Não pode transformar esses fatos, sem outros elementos, em prova automática de favorecimento empresarial ou corrupção.
Há diferenças essenciais entre: ser citado numa delação e ser responsabilizado pelo fato narrado; ter influência política sobre um órgão e administrá-lo; existir contratação emergencial e existir favorecimento; uma solução de engenharia ser abandonada e o gasto realizado constituir necessariamente desperdício ou irregularidade. Na campanha eleitoral, essas fronteiras tendem a desaparecer.
O trabalho jornalístico é recolocá-las. O primeiro debate mostrou que a disputa pelo Governo de Mato Grosso será também uma batalha sobre documentos produzidos muito antes de 2026. E, quando o passado entrar na propaganda eleitoral, a pergunta mais importante não será apenas quem acusou quem. Será outra: o que os documentos efetivamente comprovam?
NOTA DE TRANSPARÊNCIA
Esta reportagem confrontou declarações feitas por Otaviano Pivetta e Wellington Fagundes no debate eleitoral com documentos e registros públicos.
Para a checagem das referências a Wellington, foram considerados documentos relacionados à colaboração premiada de Silval Barbosa, homologada pelo Supremo Tribunal Federal, registros públicos sobre os relatos posteriormente tornados públicos e informações institucionais do Senado Federal sobre a trajetória parlamentar do candidato e sua atuação na área de infraestrutura.
No caso do Portão do Inferno, foram examinados registros públicos referentes ao Contrato nº 031/2024/Sinfra, firmado com a Lotufo Engenharia e Construções por dispensa de licitação, no valor inicial de R$ 29,58 milhões, além dos aditivos que elevaram o contrato para aproximadamente R$ 37,20 milhões e informações públicas sobre execução física e pagamentos realizados antes do abandono da solução de retaludamento.
Os registros localizados até esta edição indicam pagamentos acumulados de aproximadamente R$ 9,39 milhões e execução de 26,42% dos serviços até junho de 2025. O Nossa República ainda não identificou documentação que permita atribuir especificamente a estudos técnicos os aproximadamente R$ 12 milhões mencionados por Wellington no debate.
Acusações dos candidatos foram tratadas como declarações políticas e confrontadas com os documentos disponíveis, sem presunção de responsabilidade criminal ou administrativa. A interpretação sobre o alcance probatório desses documentos constitui trabalho de checagem e análise editorial do Nossa República.






