A candidatura do governador Otaviano Pivetta (Republicanos) à reeleição entrou nesta terça-feira (18) em uma disputa jurídica capaz de interferir diretamente no processo eleitoral de Mato Grosso. A coligação “Coração da Gente”, que sustenta a candidatura de Wellington Fagundes (PL), pediu ao Tribunal Regional Eleitoral o indeferimento do registro de Pivetta e a suspensão imediata do uso de recursos públicos em sua campanha.
A ação recupera um caso de mais de duas décadas atrás. O processo envolve o Convênio nº 3.578/2001, firmado pelo Ministério da Saúde com a Prefeitura de Lucas do Rio Verde para a aquisição de uma unidade móvel de saúde. Pivetta era prefeito e ordenador das despesas.
Em 2012, o Tribunal de Contas da União julgou as contas irregulares, determinou a devolução de R$ 17.387 e aplicou multa de R$ 10 mil. O TCU apontou superfaturamento, ausência de pesquisa prévia de preços, adoção de uma modalidade licitatória mais restritiva e direcionamento do certame às empresas relacionadas ao esquema investigado pela Operação Sanguessuga.
A condenação administrativa tornou-se definitiva em março de 2015. Com base nela, o próprio TRE-MT indeferiu, por unanimidade, o registro de Pivetta nas eleições municipais de 2016. A situação mudou em 2018, quando uma sentença da Justiça Federal anulou os acórdãos do TCU. Amparado por essa decisão, Pivetta pôde disputar as eleições de 2018 e 2022 como candidato a vice-governador.
O quadro jurídico sofreu nova alteração em agosto de 2024. A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou a sentença e restabeleceu os efeitos das decisões do TCU. A partir daí, segundo a coligação adversária, voltou a incidir a causa de inelegibilidade prevista na alínea “g” da Lei Complementar nº 64.
A tese apresentada ao TRE-MT é de que o prazo de oito anos ficou paralisado durante o período em que a decisão do TCU esteve suspensa. A contagem teria começado em março de 2015, sido interrompida pela sentença federal de março de 2018 e retomada com o julgamento do TRF-1, em agosto de 2024.
Pelos cálculos da impugnação, restariam cinco anos e 27 dias de inelegibilidade, projetando o encerramento da restrição para setembro de 2029. Mesmo que o Tribunal adote outros marcos para o início da contagem, a ação sustenta que o prazo alcançaria a eleição de outubro deste ano.
Esse argumento encontra apoio em precedente do Tribunal Superior Eleitoral segundo o qual o período em que uma decisão de rejeição de contas permanece suspensa judicialmente não é consumido como prazo de inelegibilidade. Desfeita a proteção judicial, a contagem prossegue pelo tempo restante.
A questão mais difícil, no entanto, está em outro ponto.
Para impedir o registro, não basta a existência de contas rejeitadas, multa ou obrigação de devolver dinheiro. A Justiça Eleitoral precisa concluir que as irregularidades são insanáveis e configuram ato doloso de improbidade administrativa.
Depois das mudanças introduzidas na Lei de Improbidade em 2021, o TSE passou a exigir a demonstração de dolo específico. Isso significa identificar a intenção consciente e deliberada do gestor de causar dano ao patrimônio público ou proporcionar vantagem ilícita a si próprio ou a terceiros.
A coligação procura demonstrar essa intenção pela sequência dos acontecimentos descritos nos acórdãos do TCU. De acordo com a petição, Pivetta teria escolhido a modalidade convite quando o valor exigia tomada de preços, restringido a publicidade, selecionado as empresas participantes, permitido que o processo avançasse sem pesquisa de preços e, ao final, adjudicado e homologado a contratação por valor superior ao de mercado.
Para os autores da ação, esse conjunto não pode ser tratado como simples desorganização administrativa. Seria uma sucessão de atos convergentes ao direcionamento da contratação e ao pagamento superfaturado.
A defesa dispõe, entretanto, de argumentos relevantes.
O primeiro é que a condenação do TCU reconheceu a responsabilidade pelo prejuízo, mas não necessariamente a intenção de Pivetta de participar do esquema ou beneficiar as empresas. Ao examinar o caso em 2018, a Justiça Federal chegou a entender que o órgão de contas havia responsabilizado o então prefeito de maneira objetiva, sem demonstrar adequadamente uma conduta dolosa individualizada.
Essa sentença foi reformada pelo TRF-1, o que restabeleceu a validade dos acórdãos do TCU. Mas a reforma não elimina automaticamente a discussão eleitoral sobre o dolo específico. Caberá ao TRE-MT avaliar se os fatos descritos nos documentos demonstram intenção ilícita ou apenas falhas graves de fiscalização, escolha da modalidade e homologação.
A absolvição de Pivetta na esfera criminal, por insuficiência de provas, também poderá ser apresentada pela defesa, mas não encerra a controvérsia. As esferas penal, administrativa e eleitoral são independentes. A absolvição só produziria efeito vinculante mais amplo se tivesse reconhecido a inexistência do fato ou negado a autoria.
A ação pede ainda uma tutela de urgência para impedir que a campanha utilize recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário antes do julgamento do registro. Pivetta continuaria autorizado a fazer campanha e utilizar recursos privados.
Embora exista precedente do TSE admitindo esse tipo de restrição, a providência é excepcional. O relator Pérsio Oliveira Landim poderá ouvir previamente a defesa e a Procuradoria Regional Eleitoral, especialmente porque o ponto decisivo — a existência de dolo específico — admite interpretações diferentes.
A impugnação representa, portanto, um risco jurídico real para Pivetta. Não se trata de pedido sem fundamento documental. A decisão do TCU voltou a produzir efeitos, o prazo de inelegibilidade pode alcançar a eleição de 2026 e o TRE-MT já considerou as irregularidades suficientemente graves em 2016.
Isso não significa que o indeferimento esteja definido. O julgamento anterior ocorreu antes da reforma da Lei de Improbidade e trabalhou com um padrão menos rigoroso para a demonstração do dolo. Agora, a coligação terá de convencer o Tribunal de que Pivetta não apenas homologou uma licitação irregular, mas atuou conscientemente para produzir o resultado ilícito.
Até a manhã desta terça-feira, não havia manifestação pública específica nem contestação conhecida da defesa de Pivetta sobre a nova ação. O candidato deverá ser notificado para responder no prazo de sete dias. Somente depois do contraditório e do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral será possível avaliar como o núcleo jurídico da impugnação resistirá aos argumentos defensivos.
Nota de Transparência
Esta reportagem foi produzida a partir da íntegra da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura nº 0600746-90.2026.6.11.0000, protocolada no TRE-MT, e do confronto de seus argumentos com a Lei Complementar nº 64/1990 e precedentes divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral. Informações jornalísticas de terceiros foram utilizadas para verificação do andamento público e da existência de manifestação da defesa. Até o fechamento, na manhã de 18 de agosto de 2026, não foi localizada contestação de Otaviano Pivetta especificamente nesta ação. As alegações da coligação não representam decisão da Justiça Eleitoral. O texto distingue os fatos documentados, os argumentos das partes e a análise jurídica, em conformidade com os princípios de checagem, contraditório, transparência e responsabilidade editorial do SEI-NR.






