NOTICIÁRIO Quinta-feira, 01 de Abril de 2021, 10:00 - A | A

Quinta-feira, 01 de Abril de 2021, 10h:00 - A | A

QUARENTENA OBRIGATÓRIA

Estado e Cuiabá são acionados pelo MP para adotar medidas mais rígidas contra Covid

Da Redação com Assessoria

Divulgação

alexandre guedes

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso propôs mais uma ação para garantir a adoção de normas efetivas e urgentes de enfrentamento à pandemia da Covid-19. Além da Reclamação junto ao Tribunal de Justiça para suspender o artigo do Decreto Municipal de Cuiabá que ampliou a lista de atividades essenciais, a instituição, por meio da 7ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva da Saúde, ingressou com medida judicial contra o Estado e o Município de Cuiabá requerendo a suspensão imediata de atividades não essenciais.

Na ação civil pública, o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes requer a concessão de medida liminar para obrigar os requeridos a editarem decretos suspendendo as atividades não essenciais por 14 dias, podendo o período ser prorrogado em caso de manutenção da atual situação epidemiológica.

Em relação ao Estado, o Ministério Público requer ao Poder Judiciário que determine a edição, em 24 horas, de decreto impositivo a todo o território da unidade federativa, ordenando a suspensão de atividades do comércio, serviços e indústria em geral que não se relacionem diretamente à finalidade de “assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas”. Como exemplo, o promotor cita templos, academias de ginástica e salões de beleza.

Medida semelhante também foi requerida ao Poder Judiciário em relação ao Município de Cuiabá. “Não há espaço para as 'meias medidas' até agora estabelecidas pelos governos estadual e da capital. A situação é ainda mais grave com a chegada da Semana Santa e com as aglomerações religiosas que daí advém, autorizadas pelo Governo do Estado e Município de Cuiabá”, alertou o promotor de Justiça, em um trecho da ação.

Alexandre Guedes cita que nesta quarta-feira o Sindicato dos Hospitais Particulares de Cuiabá encaminhou ofício ao MPMT alertando que 100% dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da rede privada para a Covid estão ocupados. “O sistema público e privado de atendimento a pacientes acometidos pela COVID-19 é limitado e está em colapso, não demorando o desastre humanitário decorrente, inclusive pela falta de insumos como oxigênio e de medicamentos destinados à intubação e sedação dos pacientes”, acrescentou.

O promotor de Justiça enfatizou que a ação proposta pelo Ministério Público não pretende substituir a discricionariedade do gestor público. “Entretanto, quando este, envolvido em impasse político, não é capaz de tomar decisões e providências eficientes para impedir a escalada de mortes e doentes, temos aí situação que fere os preceitos do art. 37, e os direitos estabelecidos nos arts. 5º e 196 da Carta Magna”, argumentou.

E acrescentou: “A partir do momento em que Poder Público, por meio de decretos normativos, identifica a existência de uma pandemia de grave risco à saúde pública, mas não consegue estabelecer, devido a impasses políticos, uma atuação adequada e eficiente, tem-se aí uma conduta omissiva que expõe a risco a coletividade; sendo, portanto, lícita e imperiosa a intervenção do Poder Judiciário para a dissolução do problema”.

O Governo do Estado publicou o decreto 874/2021 recomendando a quarentena obrigatória por 10 dias, prorrogáveis, para aqueles municípios classificados com risco muito alto para a Covid-19. De acordo com o último boletim divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde, 42 cidades encontram-se nesta classificação, entre elas Cuiabá, Rondonópolis, Várzea Grande e Sinop. 

Cuiabá publicou o decreto 8.372/21 para se adequar ao que estipulou o Governo de Mato Grosso depois de ser pressionado pelo Ministério Público, que ingressou com ação para que os municípios cumprissem a medida. O Tribunal de Justiça concedeu decisão favorável ao pleito do órgão fiscalizador da aplicação da lei. No entanto, para o Ministério Público, o decreto municipal não se mostrou mais flexível que aquele editado pelo Governo do Estado, o que é vedado. 



Comente esta notícia

Nossa República é editado pela Newspaper Reporter Comunicação Eireli Ltda, com sede fiscal
na Av. F, 344, Sala 301, Jardim Aclimação, Cuiabá. Distribuição de Conteúdo: Cuiabá, Chapada dos Guimarães, Campo Verde, Nova Brasilândia e Primavera do Leste, CEP 78050-242

Redação: Avenida Rio da Casca, 525, Bom Clima, Chapada dos Guimarães (MT) Comercial: Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 2000, 12º andar, sala 1206, Centro Empresarial Cuiabá

[email protected]/[email protected]

icon-facebook-red.png icon-youtube-red.png icon-instagram-red.png icon-twitter-white.png