NOTICIÁRIO Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025, 22:51 - A | A

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VOTO CONTRÁRIO

Fux absolve Bolsonaro e outros cinco réus e condena dois em julgamento sobre trama golpista

Da Redação

Em uma longa e decisiva sessão na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux concluiu seu voto na noite de quarta-feira (10) na Ação Penal 2668, que julga os acusados de planejar um golpe de Estado para impedir a posse do presidente eleito e manter Jair Bolsonaro no poder. Em um posicionamento que divergiu dos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flávio Dino, Fux votou pela condenação do tenente-coronel Mauro Cid e do general Walter Braga Netto apenas pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

O ministro votou pela absolvição de todos os crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao ex-presidente Jair Bolsonaro; ao ex-comandante da Marinha, almirante Almir Garnier; ao ex-ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira; ao ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno; e ao ex-ministro da Justiça, Anderson Torres. No caso do deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Fux defendeu a suspensão da ação penal.

O voto de Fux inaugurou uma divergência em relação aos dois ministros que o antecederam. Tanto o relator, Alexandre de Moraes, quanto Flávio Dino, haviam se manifestado pela condenação de todos os oito réus por uma série de delitos: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Com o placar em 2 a 1 para a condenação na maioria dos casos, o julgamento foi suspenso e tem sua retomada prevista para a tarde desta quinta-feira (11), a partir das 14h, com os votos da ministra Cármen Lúcia e do presidente da Turma, Cristiano Zanin.

Antes de analisar o mérito das acusações, o ministro Fux apresentou questões preliminares que contestavam a própria tramitação do processo na Corte. Ele argumentou que o STF seria incompetente para julgar o caso, defendendo que a ação deveria ser anulada. Subsidiariamente, caso a competência fosse mantida, sustentou que o julgamento deveria ocorrer no Plenário do Tribunal, e não na Primeira Turma. Fux também apontou um possível cerceamento de defesa, citando o tempo limitado para a análise do volumoso material probatório dos autos. Apesar das objeções, no que tange à colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid, o ministro acompanhou o relator para validar o acordo.

Ao adentrar a análise dos crimes, Fux desconstruiu as principais teses da acusação. Sobre a imputação de organização criminosa, o ministro considerou que os fatos apresentados pela PGR não foram suficientes para comprovar a existência de uma associação permanente e estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, para a prática de crimes. Por essa razão, também afastou a qualificadora de organização criminosa armada, por não haver evidências do uso efetivo de armas de fogo nas atividades descritas.

No que se refere ao crime de golpe de Estado, tipificado no artigo 359-M do Código Penal, Fux apresentou uma interpretação técnica para justificar sua posição. Para o ministro, o delito requer a deposição, por meio de violência ou grave ameaça, de um governo legitimamente constituído. Segundo seu raciocínio, mesmo um "autogolpe", articulado para prolongar a permanência no poder, não se enquadraria neste tipo penal, uma vez que não haveria a deposição de um governo, pois o próprio réu, Jair Bolsonaro, era o presidente à época.

Para o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, previsto no artigo 359-L, Fux destacou a necessidade de uma conduta que gerasse um perigo real e concreto às instituições, com a intenção clara de subverter a ordem constitucional. Para ele, atos como acampamentos, manifestações com faixas e aglomerações, por si sós, configuram manifestações políticas e não o crime em questão, que exigiria uma ação mais contundente e direcionada contra os pilares da democracia, como a liberdade de voto e a separação dos Poderes.

Foi com base nessa interpretação que Fux condenou Mauro Cid e Walter Braga Netto. No caso de Cid, o ministro entendeu que a PGR comprovou que o militar não apenas concordou com a execução de atos violentos, mas também participou ativamente de reuniões preparatórias, atuou para obter financiamento e solicitou o monitoramento de autoridades, como o ministro Alexandre de Moraes, que seriam alvos dos planos.

Para Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa e candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro, a condenação se baseou na comprovação de seu envolvimento no planejamento e financiamento de atos que visavam a execução de autoridades. Segundo Fux, tais ações poderiam gerar grande comoção social, colocando em risco a separação de Poderes e a alternância de poder, minando a confiança da população nas instituições democráticas.

Em relação a Jair Bolsonaro, o voto de Fux foi pela absolvição total. Além do argumento técnico sobre o crime de golpe de Estado, o ministro afirmou não ser possível estabelecer uma relação de causalidade direta entre discursos e entrevistas do então presidente ao longo de seu mandato e os atos criminosos praticados em 8 de janeiro de 2023.

O almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, foi absolvido por falta de provas de sua adesão efetiva ao plano. Para Fux, a participação passiva em reuniões ou a declaração de que colocaria suas tropas à disposição não se traduziu em um auxílio material concreto para a tentativa de ruptura institucional.

Da mesma forma, o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, foi absolvido de todas as acusações. O ministro considerou que a PGR não conseguiu comprovar que Nogueira tenha praticado qualquer ato, ajuste, instigação ou auxílio material para a tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

O general Augusto Heleno, ex-chefe do GSI, também foi absolvido. Fux ressaltou que críticas a instituições, ainda que contundentes, não configuram crime. O ministro também invalidou como prova as anotações encontradas na agenda do general que demonstravam desconfiança nas urnas eletrônicas, classificando-as como "rudimentares e de caráter privado".

O ex-ministro da Justiça Anderson Torres, que na época dos atos de 8 de janeiro ocupava o cargo de secretário de Segurança do Distrito Federal, foi absolvido de todas as acusações. Fux argumentou não haver comprovação de que as blitze realizadas pela Polícia Rodoviária Federal durante o segundo turno das eleições de 2022 tenham sido ordenadas por ele. Sobre sua responsabilidade nos atos de vandalismo em Brasília, o ministro considerou que, por estar fora do país na data, Torres não poderia ser responsabilizado, atribuindo a falha na segurança à Polícia Militar.

A situação do deputado federal Alexandre Ramagem foi tratada de forma distinta. Fux votou pela suspensão da ação penal em relação a todos os crimes, e não apenas aos que ocorreram após sua diplomação. O ministro argumentou que os crimes imputados são de natureza permanente, ou seja, seus efeitos se prolongaram no tempo, continuando a ocorrer mesmo após Ramagem assumir o mandato parlamentar, o que atrai a necessidade de análise separada de sua situação processual. O julgamento prossegue para sua fase final, com a definição dos votos dos dois últimos ministros da Turma.



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