Conforme reportado pelo jornalista André Richter, da Agência Brasil, Mendes acatou pedido da Advocacia do Senado para suspender a decisão ao menos até que o Congresso vote atualização da Lei do Impeachment.
Na decisão, o ministro justificou que o Senado retomou o debate sobre a atualização da lei.
O argumento é que o encaminhamento das discussões sobre o PL 1.388/2023, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), abre diálogo institucional com o STF.
Dessa forma, Mendes entendeu que a parte da decisão sobre a legitimidade exclusiva da PGR para solicitar impeachment de ministros deve ser suspensa.
“Entendo que o profícuo debate legislativo em curso evidencia a possibilidade de acolhimento parcial das demandas formuladas pelo Senado Federal. No âmbito do Parlamento, a questão relativa à legitimidade para a apresentação de denúncia por prática de crime de responsabilidade por membros do Poder Judiciário ganhou, após a decisão que proferi, contornos próprios, merecendo exame cuidadoso e aprofundado pelos membros do Congresso Nacional”, disse Mendes.
A parte da decisão que trata do quórum para votação do impeachment no Senado foi mantida pelo ministro.Nesse trecho, Mendes determinou que o quórum deve ser de dois terços, e não de maioria simples.
Gilmar Mendes também decidiu levar o caso para julgamento em plenário presencial.A data do julgamento ainda será definida.O referendo da primeira liminar, que suspendeu parte da lei, estava previsto para plenário virtual nesta sexta-feira (12).





