NOTICIÁRIO Quarta-feira, 29 de Julho de 2026, 08:12 - A | A

Quarta-feira, 29 de Julho de 2026, 08h:12 - A | A

Moraes cobra explicações sobre vídeo de Bolsonaro criado por IA em convenção do PL

Mauro Camargo

Victor Piemonte/STF

Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro esclareça, no prazo de 48 horas, se ele autorizou a produção e a exibição de um vídeo criado com inteligência artificial durante a convenção nacional do Partido Liberal.

A peça audiovisual, apresentada no sábado (25), em São Paulo, reproduziu artificialmente a imagem e a voz de Bolsonaro para anunciar apoio à candidatura de seu filho, o senador Flávio Bolsonaro, à Presidência da República.

O esclarecimento solicitado pelo ministro deverá permitir a análise de duas situações juridicamente distintas, mas potencialmente graves.

Caso Bolsonaro tenha autorizado a produção, será necessário verificar se a conduta representou descumprimento das restrições judiciais impostas ao ex-presidente, que incluem a proibição de transmitir manifestações político-eleitorais diretamente ou por intermédio de terceiros.

Se não houve autorização, a responsabilidade poderá recair sobre os organizadores da convenção, sobre o candidato beneficiado e sobre o próprio Partido Liberal, diante das regras eleitorais que proíbem a utilização de conteúdo sintético para favorecer ou prejudicar candidaturas.

Vídeo apresentou Bolsonaro como apoiador do filho

A gravação foi exibida durante a convenção que confirmou Flávio Bolsonaro como candidato do PL à Presidência da República.

Logo no início, a representação digital afirma que a imagem apresentada não seria uma gravação verdadeira, mas uma simulação produzida por inteligência artificial.

Em seguida, o personagem virtual reproduz a imagem e a voz de Jair Bolsonaro para criticar sua prisão, apresentar-se como vítima de uma decisão injusta e pedir que os apoiadores recebam Flávio como seu sucessor político.

A mensagem conclui associando diretamente a figura do ex-presidente à candidatura do filho.

O vídeo, portanto, não se limitou a uma ilustração ou homenagem. Foi produzido como uma manifestação política, com pedido explícito de apoio a uma candidatura presidencial.

A convenção foi realizada no Mercado Pago Hall, na Arena Pacaembu, em São Paulo. A exibição da peça foi confirmada por registros audiovisuais do evento e por diferentes veículos de imprensa. (Poder360)

Avisar que houve uso de IA não resolve o problema

Um dos principais argumentos apresentados por aliados de Flávio Bolsonaro é que o vídeo informava claramente ao público que havia sido produzido por inteligência artificial.

Essa advertência cumpre apenas uma das exigências estabelecidas pela regulamentação eleitoral.

A Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral determina que todo conteúdo sintético multimídia usado em propaganda eleitoral deve informar, de forma explícita, destacada e acessível, que foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi empregada.

Nos vídeos, essa informação deve aparecer tanto no áudio quanto visualmente, por meio de rotulagem ou marca d’água. (Tribunal Superior Eleitoral)

Entretanto, a mesma resolução estabelece uma proibição mais ampla.

O artigo 9º-C veda a utilização, para favorecer ou prejudicar candidatura, de conteúdo sintético em áudio ou vídeo criado digitalmente para substituir ou alterar a imagem ou a voz de qualquer pessoa.

A vedação se aplica expressamente mesmo quando existe autorização da pessoa representada.

Assim, a simples informação de que o vídeo foi feito com IA não afasta, por si só, a possibilidade de enquadramento como deepfake eleitoral.

O ponto central não é apenas saber se o eleitor foi avisado sobre a tecnologia utilizada. A Justiça deverá avaliar se a reprodução artificial da imagem e da voz de Jair Bolsonaro foi empregada para influenciar o eleitorado e beneficiar diretamente a candidatura de Flávio Bolsonaro. (Tribunal Superior Eleitoral)

Regra prevê cassação, mas punição não é automática

A resolução eleitoral estabelece sanções severas para o uso irregular de deepfake.

O descumprimento da proibição pode ser enquadrado como abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social. A norma prevê, nesses casos, cassação do registro ou do mandato, além da apuração de eventual responsabilidade criminal.

Isso não significa, contudo, que Flávio Bolsonaro será automaticamente cassado ou considerado inelegível apenas pela exibição do vídeo.

A aplicação das penalidades dependerá de processo próprio na Justiça Eleitoral, com identificação dos responsáveis, demonstração da finalidade eleitoral da peça, análise da gravidade da conduta e garantia de defesa às partes envolvidas.

Será necessário examinar, entre outros pontos, quem contratou a produção, quem aprovou o roteiro, quem autorizou sua exibição, quais dirigentes partidários participaram da decisão e qual foi a amplitude da divulgação posterior.

A regra de 2026 permite ainda que o juiz inverta o ônus da prova em processos envolvendo conteúdo sintético. Nessa hipótese, o partido, o candidato ou os responsáveis pela peça poderão ser obrigados a demonstrar como a inteligência artificial foi utilizada e a comprovar a licitude do conteúdo. (Tribunal Superior Eleitoral)

Autorização poderá comprometer situação de Bolsonaro no STF

Na esfera criminal, a principal questão é saber se Jair Bolsonaro participou, consentiu ou colaborou com a produção da mensagem.

O conteúdo simulado foi escrito em primeira pessoa e apresentado como manifestação política do ex-presidente. A peça declara que Bolsonaro teria escolhido Flávio para substituí-lo e pede apoio à candidatura do filho.

Se a defesa confirmar que houve autorização, Moraes poderá avaliar se Bolsonaro usou a inteligência artificial como instrumento para contornar a ordem que o impede de transmitir mensagens político-eleitorais.

Nesse cenário, a discussão deixa de ser apenas eleitoral e passa a envolver o cumprimento das condições da prisão domiciliar.

A eventual revogação do benefício, no entanto, também não é automática. Dependerá da conclusão do ministro sobre a existência de descumprimento da medida judicial, da participação efetiva do ex-presidente e da gravidade da conduta.

Ausência de autorização transfere foco ao PL

Caso Bolsonaro negue ter autorizado a produção, o episódio poderá assumir contornos ainda mais delicados para o partido e para a campanha de Flávio.

Nesse cenário, o PL teria utilizado artificialmente a voz, o rosto e a identidade política de uma pessoa para criar uma declaração eleitoral que não foi efetivamente prestada.

A situação também exigiria esclarecer quem decidiu atribuir ao ex-presidente frases como a afirmação de que Flávio teria sido escolhido para substituí-lo.

A falta de autorização poderá reforçar o entendimento de que houve criação de uma falsa manifestação política, produzida para associar artificialmente Jair Bolsonaro à candidatura do filho.

A Reuters informou que partidos de esquerda e centro-esquerda acionaram a Justiça Eleitoral após a convenção. A defesa de Flávio Bolsonaro sustenta que o vídeo seria lícito porque informou o emprego da inteligência artificial e não teria sido usado para atacar adversários. (Reuters)

O argumento deverá ser confrontado com o texto da resolução eleitoral, que não restringe a proibição às deepfakes usadas para prejudicar concorrentes. A norma também proíbe material sintético destinado a favorecer uma candidatura.

Campanha começou antes do período oficial de propaganda

Há ainda uma questão relacionada ao momento em que o conteúdo foi exibido.

A propaganda eleitoral geral somente é permitida a partir de 16 de agosto. Antes dessa data, a legislação autoriza convenções partidárias, debates internos, divulgação de ideias e menção a pré-candidaturas, desde que respeitados os limites legais.

A Resolução nº 23.610 admite propaganda intrapartidária dirigida aos convencionais, mas estabelece regras específicas para sua veiculação e para a utilização da internet. O responsável e o beneficiário podem ser multados em valores entre R$ 5 mil e R$ 25 mil quando caracterizada propaganda antecipada irregular. (Tribunal Superior Eleitoral)

No caso do vídeo, a Justiça Eleitoral poderá analisar se a mensagem permaneceu restrita à convenção ou se foi concebida e distribuída para atingir o público externo, transformando-se em peça antecipada de campanha.

Caso inaugura teste para regras eleitorais de 2026

O episódio representa um dos primeiros grandes testes das regras aprovadas pelo TSE para as eleições gerais de 2026.

A Justiça Eleitoral estabeleceu que conteúdos gerados ou significativamente alterados por inteligência artificial devem ser identificados. Também proibiu o uso de deepfakes para interferir na vontade do eleitor, favorecer candidatos ou prejudicar adversários.

As novas regras foram editadas diante da capacidade crescente das ferramentas de inteligência artificial de reproduzir imagens, vozes e comportamentos de pessoas reais.

O TSE afirma que a regulamentação pretende impedir que materiais manipulados comprometam o equilíbrio da disputa ou a integridade do processo eleitoral. (Tribunal Superior Eleitoral)

No caso da convenção do PL, a tecnologia não foi utilizada para inventar uma cena aparentemente verdadeira sem qualquer aviso. A peça admitiu ser artificial.

Ainda assim, reproduziu a identidade de um ex-presidente impedido judicialmente de se manifestar, colocou palavras em sua boca e transformou sua imagem em cabo eleitoral virtual de uma candidatura presidencial.

É justamente essa combinação — transparência tecnológica, possível burla judicial e favorecimento eleitoral — que torna o caso juridicamente inédito e politicamente relevante.

A defesa de Bolsonaro deverá agora esclarecer se o ex-presidente participou da produção. A partir dessa resposta, o STF poderá definir as consequências na execução da pena, enquanto a Justiça Eleitoral deverá decidir se o avatar criado pelo PL constitui apenas conteúdo sintético identificado ou uma deepfake proibida pelas regras das eleições de 2026.

NOTA DE TRANSPARÊNCIA

Esta reportagem foi produzida a partir da análise das resoluções oficiais do Tribunal Superior Eleitoral, do material audiovisual exibido na convenção do Partido Liberal e de informações confirmadas por diferentes veículos de imprensa.

Até o fechamento deste texto, não foi localizada manifestação pública específica da Procuradoria-Geral da República ou do Ministério Público Federal sobre o vídeo exibido na convenção. Também não foi encontrado, no sistema público de notícias do STF, o inteiro teor da decisão mencionada no texto-base. As informações relativas ao despacho de Alexandre de Moraes foram, portanto, tratadas conforme o conteúdo fornecido e a cobertura jornalística disponível, sem atribuir como definitivas consequências jurídicas ainda dependentes de decisão judicial.

 



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Redação: Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 2000, 12º andar, sala 1206, Centro Empresarial Cuiabá

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