O Ministério Público Estadual, na pessoa do procurador geral de Justiça Deosdete Cruz, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso para barrar o aumento do IPTU em Chapada dos Guimarães, por considerar que a Lei Complementar 95, de 27 de dezembro de 2022, desrespeita a Constituição Estadual, ferindo os princípios do confisco e da capacidade contributiva.
A lei complementar 95 atualizou a planta genérica do município e trouxe impacto direto ao cálculo do IPTU de Chapada. Ela foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Osmar Froner (MDB). Houve um movimento de parte dos vereadores de oposição, encabeçado pelo vereador Dudu Neves (PSDB), que tentou impedir a votação da lei.
O primeiro passo foi recusar o pedido de urgência na apreciação da matéria. Em tese, ao recusar esse pedido, o assunto deveria ser apreciado em plenário apenas em 2023, visto que a sessão era a penúltima antes do recesso legislativo. Se a votação ocorresse em 2023, a mudança na planta poderia ser praticada apenas em 2024, respeitando a regra da anualidade. No entanto, mesmo a oposição recusando o pedido de urgência da questão e esvaziando a sessão para não garantir o quórum necessário para a votação, numa manobra vereadores da base do prefeito Osmar Froner colocaram o assunto em apreciação e aprovaram a mudança da planta genérica, baseados não no regimento interno da Casa, mas na Lei Orgânica do Município.
“Com efeito, a lei em comento instituiu uma majoração impactante no valor unitário por metro quadrado de terreno, se comparado com anos anteriores, elevando o IPTU de forma drástica o que não corresponde à realidade fática do país, com especial relevância ao grave momento de crise econômica que assola todos os cidadãos”, diz trecho da ADI proposta pelo MPMT.
Para exemplificar esse aumento exacerbado, a ação afirma que o metro quadrado do terreno na Rua Gaúnas, no bairro Aldeia Velha, que antes custava R$ 10,56 passou a valer R$ 120,00. Outro exemplo citado foi o da rua Almeida Modesto, no bairro Bom Clima. Antes da atualização da planta genérica, o valor do metro quadrado nesse local era R$ 35,24. Com o ajuste, passou a valer R$ 200.
“Ressalta-se que o princípio da vedação ao não confisco tem natureza de garantia constitucional e representa uma coibição à injusta apropriação pelo Estado do patrimônio ou das rendas dos contribuintes, de forma a comprometer-lhes, em razão da insuportabilidade da carga tributária, o exercício do direito a uma existência digna, a prática de atividade profissional lícita, ou ainda. A regular satisfação de suas necessidades vitais básicas”, diz outro trecho da ação.
Para embasar seu pedido, o Ministério Público lembra que pedido semelhante foi feito ao Tribunal de Justiça em razão do aumento do IPTU em Cuiabá e a legislação da capital foi considerada inconstitucional. O aumento do IPTU de Várzea Grande também foi questionado judicialmente, mas Ministério Público e prefeitura do município entraram em acordo e a lei que teve a constitucionalidade questionada não será aplicada para cobrança do IPTU em 2023.
A ação contra Chapada dos Guimarães foi protocolada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso no dia 5 de maio. A prefeitura já começou a distribuição das guias de recolhimento do IPTU, com vencimento em 31 de maio.
Enfrentando uma crise financeira, que resultou no atraso dos salários, a prefeitura conta com o incremento do IPTU para equilibrar os cofres públicos. A previsão é de incremento de R$ 4 milhões com a nova base de cálculo. No entanto, o Ministério Público aponta que ao invés de aumentar a arrecadação, os ajustes podem trazer resultado contrário. Com o aumento exorbitante dos valores, para o órgão a inadimplência pode se tornar ainda maior no município.
Procurada, a prefeitura de Chapada dos Guimarães, através da assessoria de imprensa, informou que o município ainda não foi notificado e portanto, oficialmente não tomou conhecimento da ação e nem teve oportunidade de se defender. O prefeito Osmar Froner ressaltou que vai aguardar a decisão da Justiça para se manifestar sobre, e posteriormente, tomar as medidas cabíveis.