NOTICIÁRIO Terça-feira, 30 de Março de 2021, 14:55 - A | A

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POR DESOBEDIÊNCIA

MP pede afastamento do prefeito de Campo Novo do Parecis

Da Redação com Assessoria

O procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, ingressou nesta terça-feira (30) com Reclamação perante o Tribunal de Justiça requerendo a concessão de medida liminar para afastamento imediato do prefeito de Campo Novo do Parecis, Rafael Machado (PSL), por descumprimento de decisão judicial.

Mesmo com determinação judicial para cumprimento do decreto estadual 874/2021, que impõe aos municípios quarentena obrigatória de 10 dias em caso de classificação de risco muito alta para o coronavírus, o gestor municipal afirmou que não seguiria a decisão.

Machado chegou a dizer que poderiam prendê-lo, mas que ele não determinaria o fechamento do comércio, por considerar que esta medida não seria suficiente para mitigar a crise instalada na saúde pública de Mato Grosso.

O Ministério Público ainda requer a suspensão de artigos dos decretos do Município que contrariam o Decreto Estadual 836/2021, que atualizou a classificação de risco epidemiológico e fixou regras e diretrizes para adoção de medidas restritivas de prevenção à disseminação da Covid-19.

Na Reclamação, o procurador-geral de Justiça requer que na liminar seja determinado que, logo após o afastamento do prefeito, o seu vice assuma o cargo. O prefeito deverá ser impedido de exercer qualquer ato de gestão, não podendo sequer utilizar as dependências da Prefeitura Municipal, enquanto durar seu afastamento.

“A manifestação do chefe do executivo municipal, além de uma afronta à autoridade da ordem emitida pelo Poder Judiciário, com evidente risco de ineficácia da ordem judicial legitimamente exarada na ação em curso, incorreu em conduta que tipifica o delito de incitação à prática de crime (art. 286); e poderá dar ensejo aos crimes de desobediência (art. 330) e de infração de medida sanitária preventiva (art. 268), todos do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da eventual caracterização de ato de improbidade administrativa (art. 11, II, Lei n. 8429/92)”, enfatizou o procurador-geral de Justiça.

Além da instauração de procedimento para fins de responsabilização criminal que será deflagrada pelo procurador-geral de Justiça, também será requerido ao Promotor Natural a apuração da responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o chefe do Poder Executivo em Campo Novo do Parecis.



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