A reorganização eleitoral provocada pela Operação Heritage está formalmente registrada na Justiça Eleitoral, mas ganhou uma nova complicação jurídica.
Fábio Garcia deixou a condição de candidato a vice-governador de Otaviano Pivetta e foi incluído novamente na chapa da Federação União Progressista para disputar a reeleição à Câmara dos Deputados. Gisela Simona, inicialmente registrada na disputa proporcional, passou a integrar a chapa de Pivetta como candidata a vice.
O problema está na forma como parte dessas mudanças foi aprovada.
O Ministério Público Eleitoral identificou possível falta de quórum na reunião da direção estadual que decidiu substituir os candidatos apresentados originalmente na convenção.
Na convenção de 4 de agosto, Ednei Blasius e Gisela Simona foram homologados para concorrer à Câmara. Posteriormente, os documentos apresentados à Justiça Eleitoral passaram a trazer Fábio Garcia e Sandy de Paula Alves Mainardes em seus lugares.
Segundo manifestação assinada pelo procurador regional eleitoral Fabrizio Predebon da Silva, a alteração foi decidida pela Direção Estadual da Federação União Progressista.
A direção possui 11 integrantes.
A lista de presença da reunião, entretanto, registra quatro participantes. Pelas regras estatutárias examinadas pelo Ministério Público, seriam necessários pelo menos seis votos para alcançar a maioria absoluta exigida para validade da deliberação.
O MPE pediu que a federação seja intimada para comprovar a existência do quórum ou ratificar as decisões em reunião regularmente constituída.
O prazo solicitado é de três dias.
Caso a situação não seja corrigida, o Ministério Público aponta a possibilidade de indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, o DRAP, documento necessário para habilitar a chapa proporcional.
A mudança começou depois que Fábio Garcia, alcançado pelas medidas cautelares da Operação Heritage, desistiu de concorrer como vice de Pivetta.
Gisela Simona foi então escolhida para substituí-lo.
Com isso, Fábio decidiu disputar novamente uma cadeira de deputado federal. A mudança exigiu reorganizar a lista proporcional porque Gisela deixou uma vaga e Garcia precisava ser reinserido.
O registro mostra, portanto, que juridicamente era possível solicitar as substituições. A discussão agora é outra: se o procedimento interno utilizado pela federação respeitou seu próprio estatuto.
Os demais requisitos analisados pelo Ministério Público receberam manifestação favorável, inclusive o cumprimento da cota de gênero.
A situação ainda não significa indeferimento de candidatura.
A federação poderá apresentar documentos ou promover a ratificação exigida. Caberá posteriormente à Justiça Eleitoral decidir sobre a regularidade dos registros.
O episódio fecha uma etapa importante da reorganização provocada pela Heritage, mas abre outra: depois da crise política que obrigou Pivetta a trocar de vice, a solução encontrada pelo grupo precisa agora superar também o controle formal da Justiça Eleitoral.
Nota de Transparência
A reportagem foi construída a partir das informações constantes da manifestação do Ministério Público Eleitoral. O Nossa República distingue o questionamento apresentado pela Procuradoria de uma decisão da Justiça Eleitoral: até esta publicação, não há indeferimento definitivo da candidatura de Fábio Garcia nem da chapa proporcional.






