As novas regras de repartição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios, que passam a valer neste ano em Mato Grosso, vão beneficiar as prefeituras com melhor desempenho de gestão.
Conforme a nova metodologia, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Mauro Mendes a partir da promulgação da emenda constitucional 108/2020 pelo Congresso Nacional, o Índice de Participação dos Municípios (IPM) terá novos critérios de distribuição, entre eles a melhoria na educação dos municípios (10%).
Também foi reduzido o percentual do critério de valor adicionado (de 75% para 65%), conforme estabelecido em lei federal. Desta forma, os 25% restantes dos repasses seguem critérios definidos pelo Governo de Mato Grosso, abrangendo desempenho na saúde, agricultura familiar e esforço de arrecadação de impostos municipais.
“O que a população quer é que seus representantes cuidem bem do dinheiro público. E essa distribuição de ICMS vai premiar a boa gestão e punir a ineficiência. Só vai perder quem é ineficiente e tenho certeza que nenhum gestor vai querer isso. Essa mudança é um combustível para que todos os políticos da esfera municipal possam focar em avançar nos resultados à população e, assim, todo mundo sai ganhando”, afirmou o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo.
Para Gallo, a mudança também é uma forma de incentivar prefeitos, prefeitas e agentes da administração pública municipal a melhorarem o desempenho.
“Essa nova forma de distribuir o ICMS traz mais justiça para aqueles municípios que estão fazendo seu papel de priorizar o cidadão e investindo naquilo que vai trazer mais qualidade de vida aos mato-grossenses. As prefeituras com gestões competentes em saúde e educação, que aplicam de forma séria e responsável o dinheiro público, terão mais condições de continuar seguindo no rumo certo”, completou Gallo.
As novas regras
A implementação das novas regras de composição do IPM será feita de forma gradual até o ano de 2026. De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), essas alterações vão promover melhorias nos indicadores obtidos em cada prefeitura, além de tornar o processo mais justo, inclusivo e transparente.
Pela regra atual, do montante repassado às prefeituras, 75% é referente ao valor adicionado (VA) – que mede a atividade econômica do município - e os outros 25% correspondem a critérios definidos na legislação estadual, como coeficiente social, área territorial, unidade de conservação/terra indígena (UCTI), população e receita própria.
Conforme as novas regras forem implementadas, ao final dos três anos, os critérios referentes à receita própria, à área territorial e à população vão deixar de existir. Além disso, o percentual vinculado à unidade de conservação/terra indígena será reduzido de 4% para 3% e serão acrescidas variáveis qualitativas. Após o período de ajustes, o único critério que permanecerá inalterado é referente ao coeficiente social.
De 2026 em diante, os indicadores para definição do IPM serão: valor adicionado (65%), coeficiente social (11%), unidade de conservação/terra indígena (3%), educação (12%), saúde (5%), agricultura familiar (2%) e esforço de arrecadação (2%).
É importante ressaltar que o IPM é calculado anualmente com base dos resultados do ano anterior, com impacto financeiro no ano seguinte. Sendo assim, o cálculo dos novos critérios será realizado em 2023 para aplicação nos repasses de 2024.