A Caixa Econômica Federal deu início nesta quinta-feira, 23 de outubro, ao processo de adesão das revendas varejistas de gás liquefeito de petróleo (GLP) ao programa Gás do Povo, uma política pública do Governo do Brasil, conforme informações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. A coordenação da iniciativa é realizada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
O objetivo central do programa é garantir a gratuidade na recarga do botijão de gás de 13 kg para mais de 15 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). A expectativa é de que a medida beneficie aproximadamente 50 milhões de brasileiros, contribuindo para a segurança energética e o bem-estar social.
Como aderir
As revendas de GLP interessadas em participar devem acessar o portal da Caixa Econômica Federal e seguir as instruções detalhadas no Manual Operacional Gás do Povo. A participação no programa é voluntária e requer a concordância com o Termo de Adesão.
Este termo foi elaborado em conformidade com o estabelecido na Lei nº 14.237/2021 e no Decreto nº 12.649/2025, que fundamentam a regulamentação do programa.
Para aderir, as empresas devem possuir uma conta corrente de pessoa jurídica ativa na Caixa Econômica Federal. Essa exigência é fundamental para a operacionalização dos pagamentos e a gestão financeira do programa.
O pagamento pelas recargas realizadas será efetuado diretamente na conta da revenda junto à Caixa. O prazo para o repasse é de até dois dias úteis após a entrega da recarga de GLP.
A validação da entrega do gás será realizada por meio de ferramentas específicas fornecidas pela Caixa: um aplicativo dedicado ou a máquina "Azulzinha". Ambos os mecanismos são desenvolvidos para assegurar a transparência e a eficiência do processo.
A Caixa Econômica Federal informou que a abertura da conta corrente necessária e o uso do aplicativo para a validação das recargas estarão disponíveis em uma opção sem custo para as revendas participantes.
Preços e financiamento
O valor a ser recebido pela revenda de GLP corresponderá ao preço de referência do gás de cozinha praticado na unidade federativa de domicílio da família beneficiária. Essa definição de preço é estabelecida pelo MME e pelo Ministério da Fazenda por meio da Portaria Interministerial MME-MF nº 2/2025.
A Portaria baseia-se em dados oficiais e públicos, garantindo a atualização e a adequação dos valores. A diferenciação do preço de referência por estado é uma medida para reduzir desigualdades regionais, considerando a variação do preço do GLP entre as diferentes regiões do país.
O valor do benefício será definido por unidade federativa e atualizado periodicamente, com base em dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), reforçando o caráter dinâmico e adaptável do programa às condições de mercado.
O Gás do Povo é financiado integralmente com recursos orçamentários públicos. Para o ano de 2025, estão previstos R$ 3,57 bilhões na Lei Orçamentária Anual (LOA), sem a necessidade de acréscimo orçamentário.
Para o ano de 2026, a previsão orçamentária é de R$ 5,1 bilhões, um aumento que visa garantir o atendimento a 15,5 milhões de famílias, ampliando a abrangência do programa.
Sobre o programa
O programa Gás do Povo foi idealizado com o propósito de ampliar o acesso ao gás de cozinha. Um de seus objetivos é reduzir a dependência da lenha como combustível para as famílias, prática que impacta a saúde e a qualidade de vida de milhões de brasileiros, especialmente nas regiões mais vulneráveis.
A iniciativa reforça o compromisso do Governo do Brasil com o desenvolvimento social e a segurança energética. Busca-se garantir dignidade e bem-estar à população em situação de vulnerabilidade social.
As revendas de GLP desempenham um papel fundamental na implementação do programa, sendo os agentes responsáveis por levar o gás de cozinha às famílias beneficiadas. A adesão ampla das revendas é essencial para que o benefício alcance todas as regiões do país de forma eficaz.
A Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, por meio de Renato Dutra, destacou a importância da participação das revendas: “As revendas de GLP são agentes essenciais do Gás do Povo. São elas que estarão na ponta, realizando o elo da política pública junto às famílias beneficiadas”.
Para assegurar a efetividade do programa, o MME tem promovido reuniões com representantes do setor de revendas de GLP. Esses encontros visam alinhar normativas e esclarecer dúvidas relacionadas às regras a serem seguidas, buscando uma implementação segura, eficiente e transparente.
As revendas que desejarem participar do programa deverão, ainda, obedecer a regras de identidade visual padronizadas pelo Governo Federal, aplicáveis às portarias das revendas, aos botijões de GLP, aos veículos de transporte e aos materiais de comunicação.
Além disso, um aplicativo destinado aos beneficiários mostrará a lista atualizada das revendas credenciadas, facilitando o acesso ao serviço. Caso não haja revendas credenciadas em determinado município, os distribuidores de GLP com participação igual ou superior a 10% no estado devem garantir a oferta do benefício, conforme regulamentação. Se a situação persistir, o beneficiário deverá se dirigir ao município mais próximo que possua uma revenda credenciada.






