O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (30) o Projeto de Lei 6212/2023, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD). O projeto estabelece a criação de uma lista pública com o nome e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de indivíduos condenados por crimes contra a dignidade sexual. Com a aprovação, o texto segue agora para sanção presidencial.
Anteriormente aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto retornou ao Senado na forma de um substitutivo. A senadora Buzetti expressou satisfação com a aprovação: "Tenho orgulho de ter travado essa batalha ao lado dos nobres colegas parlamentares tanto aqui do Senado como da Câmara. O Congresso fez a sua parte e a Presidência da República fará a sua em sancionar sem vetos, tenho certeza disso. Com a autoridade de quem tornou o feminicídio um crime autônomo no Brasil e não aguenta mais que mulheres sejam tratadas como seres humanos de segunda ordem, levanto minha voz para dizer que a Lei Mulheres Calvi Cardoso vai ser realidade", declarou a senadora.
O projeto, batizado de “PL Mulheres Calvi Cardoso” em homenagem às vítimas da chacina de Sorriso, prevê a alteração do sistema de consulta processual, tornando públicos o nome completo dos réus, seu CPF e o crime pelo qual foram condenados, a partir da condenação em primeira instância. Além disso, os condenados por esses crimes serão monitorados por dispositivos eletrônicos.
A proposta inclui a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, que será desenvolvido a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. Este sistema permitirá a consulta pública do nome completo e CPF de pessoas condenadas por esses crimes. Os dados estarão disponíveis por 10 anos após o cumprimento integral da pena, exceto em casos de reabilitação.
Pacote Antifeminicídio
Neste mês, também foi sancionado o Pacote Antifeminicídio, que introduz uma série de mudanças legislativas para combater a violência de gênero no Brasil. O projeto de lei 14.994/24, igualmente de autoria da senadora Buzetti, alterou cinco leis, incluindo a Lei Maria da Penha, o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.
Entre as principais alterações, destaca-se o aumento da pena para o crime de feminicídio, que passou de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos, estabelecendo o maior período de reclusão previsto na legislação brasileira. Além disso, o feminicídio agora é considerado um crime hediondo.
Com informações da Assessoria.