O plenário do Senado aprovou na noite desta terça-feira (9) o PLS 332/2018, relatado pelo senador Irajá (PSD-TO), acabando com a cobrança de ICMS sobre mercadorias que saem do depósito em um estado e vão para uma loja da mesma empresa em outro estado. A votação havia sido adiada a pedido da bancada do Mato Grosso, após pedido da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que queria uma maior discussão envolvendo o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do DF (COMSEFAZ) para que os estados encontrassem consenso.
“Venho discutindo muito esse projeto com o meu Estado para encontrarmos uma forma que não trouxesse prejuízo para ninguém. Agradeço muito ao secretário de Fazenda, Rogério Gallo e ao Fábio Pimenta que vieram em Brasília hoje para batalhar por essa aprovação. O que essa casa fez foi criar uma regra. Porque o STF decidiu que lá em 2024 não vai ter imposto de transferência de uma filial para a outra, porém não havia uma regra. E hoje o Senado criou essa regra e cumpriu o seu papel”, defendeu a senadora Margareth Buzetti.
A mudança, proposta pela bancada mato-grossense e acolhido pelo relator da matéria foi dar a liberdade para o contribuinte escolher onde pagará o imposto (se no estado de onde saiu a mercadoria, ou na sua filial, onde alíquota é diferenciada).
A matéria agora segue para a Câmara dos Deputados.