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JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO

TJMT define nesta quinta-feira punição de juízes afastados

Da Redação com A Gazeta

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) agendou para a próxima quinta-feira (24) a sessão que definirá as sanções a serem aplicadas aos juízes Renato José de Almeida Costa Filho e Tatiana dos Santos Batista. Ambos respondem a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por descumprimento de deveres funcionais.

Os dois magistrados estão atualmente afastados de suas funções devido à baixa produtividade em suas respectivas comarcas, o que, segundo o processo, resultou em acúmulo de processos pendentes e atrasos na prestação jurisdicional.

No caso do juiz Renato José de Almeida Costa Filho, que atuava na comarca de Chapada dos Guimarães, as punições previstas no PAD variam entre advertência, censura, remoção compulsória ou aposentadoria.

Durante o seu afastamento, a juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, titular da Vara Única de Itiquira, assumiu temporariamente a vaga em Chapada dos Guimarães.

Já a juíza Tatiana dos Santos Batista, que está em estágio probatório na comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade, pode sofrer a punição de exclusão da carreira da magistratura, caso o colegiado decida pela sua condenação no processo administrativo.

A vaga em Vila Bela da Santíssima Trindade está sendo ocupada provisoriamente pelo juiz Ítalo Osvaldo Alves da Silva, da 2ª Vara da comarca de Pontes e Lacerda.

O processo disciplinar contra os magistrados foi instaurado com base na alegação de incapacidade de processar e julgar um número considerado adequado de casos dentro de um determinado período.

A consequência direta dessa baixa produtividade, apontada no processo, foi a formação de um represamento de processos, causando demoras na entrega da justiça à população atendida pelas comarcas.

A definição do futuro dos dois juízes está, portanto, nas mãos dos desembargadores que compõem o Órgão Especial do TJMT, que se reunirão para julgar os Processos Administrativos Disciplinares.

O julgamento definirá se as condutas configuram infração funcional e qual a medida disciplinar correspondente para cada um dos magistrados afastados.

Fonte: Pablo Rodrigues (Jornal A Gazeta).



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