OPINIÃO Quarta-feira, 22 de Abril de 2026, 07:20 - A | A

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GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO

Liberdade em conflito

Gonçalo Antunes de Barros Neto

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Tem formação em Filosofia, Sociologia e Direito.

No livro O Direito da Liberdade, Axel Honneth apresenta uma proposta audaciosa para a reconfiguração da teoria social atual: entender a liberdade não apenas como a simples ausência de obstáculos, mas como uma efetiva concretização nas instituições sociais. Ao herdar e reconfigurar a tradição hegeliana, o autor argumenta que a liberdade se concretiza apenas quando recebe reconhecimento nas dimensões da vida social — família, mercado e esfera pública. Assim, não se refere, portanto, a uma liberdade abstrata, mas sim a uma liberdade “social”, mediada por relações e práticas institucionalizadas.

A abordagem de Honneth constitui um progresso considerável em comparação às visões liberais tradicionais, que frequentemente enfocam o indivíduo isolado. Ao direcionar a atenção para o reconhecimento intersubjetivo, o filósofo aproxima a teoria da realidade tangível das relações sociais. Neste contexto, sua criação estabelece uma relação com a tradição iniciada por Friedrich Hegel, que defendia que a liberdade só se concretiza de forma plena no âmbito ético das instituições.

Entretanto, é precisamente nessa escolha que surgem algumas das tensões mais significativas da obra. Ao conferir às instituições sociais uma função primordial na efetivação da liberdade, Honneth adota, mesmo que de maneira crítica, uma confiança significativa na habilidade dessas estruturas em fomentar o reconhecimento. Em cenários caracterizados por desigualdades duradouras, exclusões estruturais e assimetrias de poder, tal confiança pode parecer excessivamente otimista, e o exemplo é o Brasil atual.

Pensadores como Nancy Fraser já haviam destacado, em interlocução com Honneth, que o reconhecimento, por si só, não satisfaz todas as exigências relacionadas à justiça. A “reallocation” de recursos materiais permanece como um componente essencial para a concretização da liberdade. Nesse contexto, a teoria de Honneth pode subestimar a dimensão econômica das desigualdades sociais, ao priorizar a esfera simbólica do reconhecimento.

Ademais, ao fundamentar a liberdade nas instituições vigentes, o autor, em certas ocasiões, aparenta restringir o potencial crítico da própria teoria. Caso as instituições representem, ao mesmo tempo, tanto o problema quanto a solução, de que maneira é possível adotar uma atitude genuinamente transformadora? Jürgen Habermas, apesar de pertencer à tradição da teoria crítica, destaca a relevância dos processos comunicativos e do discurso racional enquanto instrumentos de legitimação. Em contraste, Honneth aparenta confiar mais na configuração institucional do que na deliberação democrática como um espaço de contestação.

Outro aspecto delicado refere-se à normatividade subjacente à obra. Ao caracterizar certas instituições como detentoras de liberdade, Honneth pode incorrer na naturalização de formas históricas particulares de organização social. A família, o mercado e a esfera pública, conforme estruturados nas sociedades atuais, são retratados como espaços de exercício da liberdade — no entanto, até que ponto esses mesmos espaços não perpetuam a dominação e a exclusão?

Não obstante tais críticas, O Direito da Liberdade apresenta uma contribuição significativa ao reintroduzir a temática da liberdade como elemento central na teoria social. Em um contexto de individualismo extremo e desintegração social, a ênfase de Honneth na esfera relacional da liberdade atua como um contraponto essencial. A liberdade, nessa perspectiva, não é uma condição que se detém de forma isolada, mas sim uma construção que se realiza em conjunto e por meio dos outros.

Assim, permanece a lição essencial: não se é livre sozinho. A liberdade nasce no encontro, no reconhecimento, e se desfaz quando o outro deixa de ser visto — restando, então, a tarefa inacabada de reinventar os vínculos que tornam todos humanos.

É por aí...



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