OPINIÃO Terça-feira, 04 de Agosto de 2020, 09:50 - A | A

Terça-feira, 04 de Agosto de 2020, 09h:50 - A | A

ANTÔNIO FRANGE JÚNIOR

O empresário tem pressa e quer recuperar

Antônio Frange Júnior

Sócio gestor do Frange Advogados, especialista em recuperação judicial e direito empresarial

Muito tem se falado dos efeitos da pandemia na economia, sobretudo com relação às empresas que tiveram que fechar as portas durante o isolamento social e ainda não sabem como e se vão retomar as atividades. Pesquisas apontam que pelo menos 1 milhão de empresas fecharam em decorrência da crise do novo coronavírus e uma enxurrada de falências e de pedidos de recuperação judicial é esperada nos próximos meses.

Levantamento do Serasa Experian apontou um aumento de 82% no número de pedidos de recuperação judicial em junho em comparação a maio. Se comparar os dados com junho do ano passado, as solicitações de recuperação subiram 44,6% e as decretações 123,4%.

Isso mostra que antes do último suspiro, muitos empresários estão recorrendo à Justiça para tentar salvar seus negócios, manter seus empregados e retomar as atividades. A Recuperação Judicial é o melhor caminho para isso, mesmo que seja extrajudicialmente. Mas como diz aquele ditado, quem tem fome, tem pressa. Quem está à beira da falência também. E como a Justiça está se preparando para atender a esta demanda que começa a surgir?

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou algumas medidas como forma de disciplinar as ações judiciais, orientando os magistrados, padronizando alguns documentos e recomendando iniciativas que visem acelerar o andamento dos processos. Estão neste conjunto, a sugestão para criar núcleos de conciliação e mediação entre empresários, fornecedores e trabalhadores como forma de agilizar soluções para as dívidas e a tramitação de processos.

Uma experiência muito boa em outras áreas, como na esfera familiar, e que tem tudo para ser eficaz também em âmbito empresarial, como já demonstram os modelos utilizados em Tribunais dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, por exemplo.

O CNJ também incluiu nas normas a padronização da atuação dos administradores judiciais de empresas em dificuldades. Os responsáveis terão que redigir relatórios periódicos e padronizados para auxiliar os magistrados que acompanham o processo de reestruturação financeira e administrativa das empresas em recuperação.

As medidas anunciadas são muito importantes, mas ainda podem ser poucas. As empresas precisam de crédito para recomeçar, contratar pessoas, refazer estoques, se reposicionar no mercado e os recursos só serão liberados o contratante estiver adimplente com seus fornecedores. Por isso, a celeridade nos processos de recuperação judicial se faz essencial para blindar o patrimônio das empresas, congelar o passivo, negociar as dívidas e assim viabilizar a contratação de empréstimos.

A Justiça terá que fazer uma força tarefa para analisar dos processos e dar os devidos encaminhamentos. E o empresário pode contribuir com a agilidade da retomada de seus negócios antecipando a contratação de assessoria jurídica dar início à recuperação, judicial ou extrajudicial.



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