O procurador geral da República, Paulo Gonet, deu parecer pelo indeferimento do pedido de suspensão de tutela provisória, apresentado pela Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães no Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso tem como finalidade derrubar decisão liminar proferida pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro que suspendeu tanto a realização de nova sessão para apreciar novamente a cassação da vereadora Fabiana Nascimento (PRD) como para dar continuidade ao processo.
A Câmara ingressou com o recurso por entender que a decisão liminar proferida pela desembargadora teria ofendido o princípio constitucional de separação dos Poderes, ou seja, considera que o Judiciário invadiu a competência do Legislativo com seu entendimento.
No entanto, o procurador geral da República pontuou que o Judiciário não invadiu a competência do Legislativo, apenas “consignou estarem presentes a probabilidade de êxito do agravo de instrumento e o risco de dano grave e de difícil reparação, ante o agendamento de nova sessão para a votação da cassação do mandato parlamentar da interessada, postergando-se o exame de higidez do ato legislativo para discussão pelo colegiado daquela Corte”.
Maria Aparecida Ribeiro determinou a suspensão até que o colegiado do Tribunal de Justiça aprecie o pedido da vereadora Fabiana quanto a análise de nulidade dos atos feitos pela Câmara de Chapada dos Guimarães que culminaram na sua cassação.
“Não se vislumbra, portanto, o alegado risco de violação aos valores tutelados pela medida de contracautela. O parecer é pelo indeferimento do pedido de suspensão provisória”, disse o procurador, em parecer datado de 31 de janeiro.
Agora a decisão sobre o pedido da Câmara fica a cargo do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, que é o responsável pelo caso.
Fim do prazo
Em que pese exista essa discussão no Judiciário, o advogado de defesa da vereadora Fabiana Nascimento, Manoel Antonio de Rezende David, a Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães perdeu a condição de dar prosseguimento ao processo de cassação da parlamentar. Isso porque o prazo de 90 dias para concluir o processo foi encerrado no dia 25 de janeiro.
A assessoria jurídica da Câmara argumenta que o prazo foi suspenso na decisão proferida pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, que impediu o Legislativo de fazer uma nova sessão para votar novamente o caso e dar prosseguimento no processo administrativo enquanto o mérito não for apreciado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
No entanto, o advogado Manoel Antonio de Rezende David argumenta que de acordo com o decreto lei 201/67, em seu artigo 5, inciso VII, o prazo de 90 dias é decadencial. Isso significa dizer que não pode ser suspenso ou prorrogado. Os três meses são contados a partir da data de notificação do acusado, o que aconteceu em 25 outubro. Foi o Decreto que norteou os trabalhos realizados pela Comissão Processante da Casa.