Da Redação
[caption id="attachment_74603" align="alignleft" width="300"] Foto: Ângelo Varela[/caption]
Já está em vigor a Lei 11.143/ 2020, de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT). Ela determina às clinicas de diagnóstico, laboratórios, hospitais e demais estabelecimentos de saúde privados, existentes em Mato Grosso, que informem à Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), a cada 48h, o número de seu estoque de testes de detecção da Covid-19.
Os relatórios com tais informações serão encaminhados à Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, com a devida brevidade. Caberá ao governo a regulamentação dos procedimentos de envio das informações que deverá ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico.
A Lei deixa claro que os testes em estoque poderão ser requisitados a qualquer tempo pela SES-MT, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para utilização pelo serviço público, preferencialmente na testagem dos profissionais de saúde.
De acordo com o deputado Valdir Barranco, autor da lei, o descumprimento da Lei sujeitará os infratores à multa de 1000 (mil) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT) por unidade de teste não informada ou entregue quando requisitada.
“A SES ainda não divulgou o valor da UPF para o mês de junho. Mas, se levado em conta a tabela do mês anterior (R$ 151,58), a multa estabelecida será de aproximadamente R$ 15 milhões por unidade de teste não informada. Esperamos que a lei seja cumprida e ajude no combate a esta pandemia que tanto tem crescido em Mato Grosso”, concluiu o deputado.
Fonte: Assembleia Legislativa de Mato Grosso - www.al.mt.br