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AGRONEGÓCIO

Abiove deixa Moratória da Soja após lei de Mato Grosso sobre incentivos fiscais

Da Redação com ABr e Secom-MT

A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou nesta segunda-feira (5) a saída da Moratória da Soja, segundo informações publicadas pela Agência Brasil, em texto de Pedro Rafael Vilela, e posicionamento divulgado pelo Governo de Mato Grosso, por meio da Secom-MT.

A Moratória da Soja foi firmada em 2006 por empresas do setor, com apoio do governo federal e de organizações da sociedade civil, para não comercializar soja proveniente de áreas da Amazônia desmatadas a partir de 2008.

A saída ocorre após a entrada em vigor, em 1º de janeiro, de uma lei estadual de Mato Grosso que veda o acesso a benefícios fiscais por empresas signatárias de acordos comerciais que estabeleçam compromissos além da legislação ambiental, conforme relatado pela Agência Brasil e descrito pelo governo estadual.

A norma é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) e teve sua validade suspensa por uma liminar nos últimos meses. A liminar perdeu a validade em 31 de dezembro.

Na semana passada, com a queda da liminar, organizações ambientalistas e a Advocacia-Geral da União (AGU) pediram nova prorrogação da suspensão da norma estadual ao STF, como forma de evitar o esvaziamento da Moratória.

Em manifestação divulgada pela Secom-MT, o governador Mauro Mendes associou a mudança à aplicação do Código Florestal como parâmetro para exigências ambientais sobre a produção no país.

“A partir de agora, essas empresas, como qualquer brasileiro, deverão cumprir a legislação ambiental do nosso país. Ou seja, o Código Florestal Brasileiro será a baliza para que eles façam exigências ambientais no nosso país. Essa é uma vitória, uma conquista do Estado de Mato Grosso, pois aqui tínhamos algumas exigências que estavam trazendo prejuízos aos nossos produtores, criando uma regra muito acima daquilo que estabelece a lei brasileira”, afirmou Mendes.

“No bioma Amazônico, o proprietário de terras pode usar apenas 20% da área, sendo obrigatório preservar os 80% restantes. A maioria dos produtores apoia a aplicação da lei, reconhecendo que o desmatamento ilegal prejudica o meio ambiente, a imagem do país e do estado, e impacta negativamente o agronegócio”, completou o governador, conforme a Secom-MT.

A Secom-MT afirma que a moratória é um acordo que veda a compra de soja plantada em áreas desmatadas da Amazônia, ainda que o desmate tenha ocorrido dentro da lei.

Segundo a Agência Brasil, a Moratória da Soja segue válida e ainda integra o acordo a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), que reúne empresas como Cargill, ADM, Cutrale, Bunge, Selecta e AMMAGI.

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) divulgou manifestação favorável à validade da lei estadual e informou ter estruturado um fluxo próprio de monitoramento, análise e coleta de evidências sobre empresas que fizerem exigências com base na Moratória, para denunciar ao Governo do Estado e pedir o fim da concessão eventual de benefícios tributários.

Entidades ambientalistas criticaram a decisão anunciada pela Abiove. Para o coordenador de campanhas do Greenpeace Brasil, Rômulo Batista, “o que terminou em 1º de janeiro foram benefícios fiscais em Mato Grosso” e “ao comunicar sua saída do acordo, a Abiove e suas associadas optaram por abrir mão de um compromisso que ajudou a reduzir o desmatamento na Amazônia em troca de preservar seus benefícios fiscais”.

O Greenpeace também afirmou que “nenhuma norma, determinação legal ou imposição judicial obriga empresas a abandonar a Moratória da Soja”.

Dados apresentados pelo Greenpeace, citados pela Agência Brasil, apontam aumento de 344% na produção de soja na Amazônia entre 2009 e 2022, enquanto no mesmo período houve queda de 69% no desmatamento do bioma.

Ainda segundo a Agência Brasil, um estudo preliminar do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) indica que o fim da Moratória pode aumentar o desmatamento na Amazônia em até 30% até 2045, com impacto sobre metas climáticas brasileiras.

A Abiove afirmou que a Moratória “cumpriu um papel histórico” e declarou: “É fundamental destacar que o STF reconheceu a legalidade do pacto. Além disso, mesmo como mecanismo voluntário, a Moratória foi amplamente reconhecida pela União como parte fundamental de sua política pública de preservação ambiental no bioma amazônico e celebrada em razão de seus inequívocos resultados positivos.”

A entidade disse ainda que confia que a legislação e as diretrizes citadas na nota — incluindo a Resolução CONAMA nº 510/2025 — asseguram continuidade de políticas de preservação e controle do desmatamento combinadas ao Código Florestal Brasileiro.

A Abiove também afirmou estar empenhada em continuar assegurando o acesso da soja brasileira e seus subprodutos ao mercado internacional e concluiu: “O legado de monitoramento e a expertise adquirida ao longo de quase 20 anos não serão perdidos.”

No texto divulgado pelo governo estadual, Mauro Mendes também afirmou: “Com isso, chegamos a um pacto definitivo, ao final de uma longa trajetória. Agradeço a todos que colaboraram para dar fim a esse problema. A partir de agora vamos cobrar a legalidade e o respeito, tendo como parâmetro a lei ambiental brasileira, que já é muito rigorosa.”



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