A vulnerabilidade social pode ser apontada como a principal causa para o registro, ainda nos dias de hoje, de casos de trabalho escravo contemporâneo. Segundo a juíza federal trabalhista aposentada e membra do grupo de pesquisa sobre meio ambiente de trabalho da Universidade Federal de Mato Grosso, Carla Reita Faria Leal, a exploração do trabalho infantil está intimamente ligada ao trabalho escravo contemporâneo.
Somente no ano passado 942 trabalhadores foram resgatados em condição de escravidão contemporânea. Os dados são do Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil, organizado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, ligada ao Ministério da Economia. Desde que o Brasil reconheceu perante as Nações Unidas a existência de trabalho análogo a escravidão no país, em 1995, 55.712 já foram resgatadas. No entanto, esses números podem ser ainda maiores em razão da subnotificação.
"Um dos grandes motivos de não permitir que haja trabalho infantil é que tendo trabalhadores não qualificados, sem oportunidade de estudo, eles estarão mais vulneráveis. Não tendo qualificação para o mercado, eles ficam expostos a falsas promessas. Está muito innterligado o trabalho infantil com, na vida adulta, o trabalho escravo contemporâneo. Está consolidada essa demonstração. A questão é a extrema pobreza", explicou Leal.
Em geral a maioria dos trabalhadores nesta condição são homens, negros ou pardos, popuco escolarizados. As mulheres representam 5% da parcela dos trabalhadores explorados e na maior parte das vezes exercem o trabalho doméstico em condições degradantes.
"No caso das domésticas que começam muito cedo, as famílias originais com muitos filhos acreditavam que dando para criar teria oportunidade de vida melhor, acesso à educação, mas não é assim que acontece. Ocorre a adoção de má-fé. A família diz que vai adotar, mas não adota, não registra, não faz o processo. Essas crianças são tratadas de forma diferente. Às vezes sequer vão para a escola. A extrema vulnerabilidade levava, no caso das crianças, a serem dadas.O que começa o trabalho escravo adulto, o trabalho infantil, é a extrema vulnerabilidade. A falta de opções levam a essa situação", argumenta a juíza aposentada.
Carla Leal explica que o trabalho doméstico análogo à escravidão é ainda mais difícil de ser detectado por ocorrer dentro de casa. Isso porque a Constituição Federal garante a inviolabilidade do lar. Os casos que vem à tona dependem de denúncias, como os ocorridos recentemente em Minas Gerais e no Rio de Janeiro. Eram mulheres que tinham ligações de décadas com as famílias que as exploravam.
"Por que não temos mais caos? Não temos muitos casos porque há poucas denúncias. O trabalho doméstico ocorre dentro de quatro paredes, nas casas e a Constituição garante a inviolabilidade do domicílio. É mais difícil a fiscalização descobrir. Esses casos são descobertos por denúncias de vizinhos. A extrema vulnerabilidade leva as pessoas a se submeterem a essas condições. Começa com o trabalho infantil e permanece a vida inteira lá dentro. Tem outras condições também, como a pessoa acabar se afeiçoando com a família", pontuou.
Como as pessoas em condição análoga à escravidão na maioria das vezes são retiradas muito cedo do seio familiar, acabem perdendo os laços afetivos. "Imagina se sou retirada muito nova, com 9, 10 anos, perco os laços com a minha família. Não tenho contato. Tem referencial da casa como família, mas que na verdade é um elo de exploração e as pessoas te exploram infinitamente", acrescentou.
Embora desde 1995 o país tenha desenvolvido políticas públicas para erradicar o trabalho análogo à escravidão, ainda há falhas no sistema e as pessoas resgatadas, muitas vezes, voltam para o trabalho degradante por falta de opção ou pelo vínculo emocional com a família exploradora. "Após o resgate, a pessoa tem direito a um seguro desemprego, que é bastante limitado. São apenas três meses e um salário mínimo. Normalmente há uma tentativa da equipe de fiscalização para que o empregador pague as verbas rescisórias correspondentes aos últimos 5 anos. Se o empregador se recusa, precisa ajuizar ação.
Existe um problema porque realmente é isso, é frequente os libertados serem pegos novamente na mesma situação por não terem um direcionamento.
Voltam para a casa da família por não ter para onde ir. Perdeu os laços familiares, ficou sem sair dali. O mundo é aquele. É preciso aparato da assistência social, psicológico, para retomar e se empoderar, tomar as rédeas da própria vida. Não é fácil", analisou.
Para piorar ainda mais o quadro, segundo a juíza federal aposentada, desde 2017 o Brasil passa por um desmantelamento da estrutura criada para o combate ao trabalho análogo à escravidão. "O orçamento para combate ao trabalho escravo deste ano foi o menor da história. No ano passado, a pasta tinha dinheiro que não foi usado. Os auditores fiscais de trabalho, há mais de 1500 cargos vagos e não repõem. São eles que fazem a fiscalização", denunciou a pesquisadora.
Novo modus operandi
O trabalho escravo contemporâneo se dá de maneiras diferenciadas das utilizadas na época colonial. Hoje, por exemplo, não há cerceio de liberdade. "Outros meios podem configurar o trabalho escravo de acordo com a legislação. Normalmente são jornadas exaustivas, servidão por dívida, o próprio trabalho forçado, condições degradantes de trabalho são os aspectos que o artigo 149 configura como trabalho escravo contemporâneo. Diferente do que tínhamos lá atrás, maxi exploração, aviltamento, violação da dignidade é a mesma. O que mudam são os meios de execução", informou Leal.






